Entenda (de uma vez por todas) a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto

goo.gl/egnXtj | Apesar de os nomes permitirem deduzir como o preso vai cumprir sua pena, a semelhança entre os regimes fechado, semiaberto e aberto pode gerar confusão na população brasileira.

A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, descreve como é cada regime.

No regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial.

No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.

No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores.


(Clique sobre a imagem para ampliá-la)

Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.



(Clique sobre a imagem para ampliá-la)

Fonte: R7

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima