Quase cinco anos depois, homem é condenado à prisão por agredir homossexual em avenida

http://goo.gl/Ztoxh8 | Quase cinco anos depois de agredir um homossexual que caminhava pela avenida Paulista, um homem foi condenado a nove anos de prisão por tentativa de homicídio. Jonathan Lauton Domingues, na época com 19 anos, e mais quatro adolescentes atacaram o rapaz, que andava com dois amigos, em novembro de 2010. No momento em que os dois grupos se cruzaram, um dos jovens bateu na vítima com uma lâmpada fluorescente. A agressão continuou com socos e pontapés na cabeça.

Os jurados do tribunal do júri reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença diz que o acusado só não conseguiu “alcançar seu intento” (assassinato) por “circunstâncias alheias à sua vontade” — o segurança de um estabelecimento próximo acabou intervindo na briga.

A juíza Renata Mahalem Teles, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, apontou a “clara” conotação discriminatória do ato. “O réu e seus comparsas cometeram o crime por nutrirem verdadeiro ódio por homossexuais, instilado, portanto, pela homofobia, sendo intolerantes à opção sexual da vítima, tanto que as agressões se concentraram na região do rosto, com intuito de hostilizá-la”, afirmou.

A juíza apontou que o rapaz violentado também sofreu problemas em sua vida privada, “eis que foi exposto e perseguido pela mídia, sendo alvo de piadas e ainda sofreu preconceito por parte de vizinhos, devassando sua intimidade perante sua família, fato que lhe acarretou problemas de relacionamento com alguns familiares”.

O réu foi ainda acusado de lesão corporal, mas acabou absolvido porque o crime foi considerado prescrito. A pretensão punitiva tinha prazo de dois anos, pois Domingues era menor de 21 anos na época do crime, e o último ato processual havia ocorrido em agosto de 2013, quando uma decisão de segunda instância confirmou a sentença de pronúncia. Assim, a possibilidade de puni-lo “venceu” em agosto deste ano.

Domingues está foragido, e a juíza determinou sua prisão preventiva. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Processo 0090972-17.2010.8.26.0050

Fonte: Conjur

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