O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.
Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.
Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 0273.11.000.519-9
Fonte: Conjur
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ResponderExcluirConcordo ! Toda a postulação do magistrado foi brilhante! Mente aberta , perspicaz !
ExcluirAssim se faz
ResponderExcluirAssim se paga
E se for ao contrário?? A mulher trair o homem?? O homem tbm tem direito??
ResponderExcluirDireitos iguais como elas mesmo dizem ^_^ mas prevejo mulheres afim de chutar o marido... indo pagar uma gostosa estilo "panicat" dar em cima dele... kkkkkkk
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAmbos tem os mesmos direitos.
ExcluirAcho que deve valer para ambos. Afinal, estamos falando de direitos e não de gênero...
Excluir👍
Excluirnesta decisão o direito e justiça deram as mãos, com assinatura e tudo "se merecem".
ResponderExcluirVai dizer que ela não sabia como que boa bisca estava casando? Eu Hein.Oi único culpado nesse caso é ele.Não deveria ter casado sabendo que não amava.
ResponderExcluirEle é culpado sozinho? Ele traiu a esposa com um fantasma? Mulheres que se envolvem com homem sabendo que é casado não é inocente, é culpada também, ou ele obrigou ela a ter um relacionamento com ele.
Excluirassim que deve ser ,pois o casal jurou fidelidade , e isso causa um constrangimento muito grande à parte ofendida ,alem de danos materiais tem os danos morais e os danos físicos ; diga se de passagem e ...
ResponderExcluirQueria enviar um cartão de "Juíza do Ano" pra está juíza. Merece o trabalho que faz. É a Sérgio Moro do divórcio.
ResponderExcluirJUIZ
ExcluirParabéns a juíza... Se merecem nos prazeres e agora nas dívidas kkkkkkk!!! Qro ver esse relacionamento durar c esse rombo no bolso kkkkkk! Talvez doendo no bolso pode ser q as traições diminuem....será??? Ah como eu qria ser um mosca p estar no dia dessa sentença kkkkkkk!!!
ResponderExcluirE olhem que foi um juiz que proferiu a sentença!!! Parabéns!!!!!
ResponderExcluirricardomacapa@gmaik.com
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