Advogado é condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais à juíza

http://goo.gl/4Xymwj | O advogado Marcos Antônio da Silva foi condenado a indenizar a juíza Rosemeire Conceição dos Santos em R$ 50 mil reais por danos morais na última sexta-feira (4), em Porto Velho. Ele é acusado de promover denúncias de que a juíza faria parte de uma quadrilha de manipulação de decisões judiciais, além de querer desqualificá-la como magistrada e caracterizá-la como mental e emocionalmente desequilibrada, segundo o processo. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, a defesa da juíza argumentou que o advogado ofendeu a magistrada diretamente por meio de peças processuais e matérias jornalísticas. Segundo a defesa, o advogado chegou a insinuar que ela e outro magistrado integravam uma quadrilha responsável por manipular decisões judiciais em troca de quatro quilos de ouro. Para a defesa da juíza, a conduta do advogado extrapolou os limites da profissão e lhe causou danos de ordem moral.

A defesa do advogado contestou a ação alegando carência de ação - quando o réu não pode ser apresentado como parte processual - e argumentou que o advogado adotou medidas processuais cabíveis ao caso, além de ter veiculado apenas informações que tinha conhecimento que não poderiam ser caracterizadas como ato ilícito. Assim, todas as ações criminais promovidas pela juíza deveriam ser extintas, inclusive o processo.

A juíza responsável pela ação, Angélica Ferreira de Oliveira Freire, da 7ª Vara Civel, rejeitou o argumento de carência de ação e levou em conta a confissão do próprio advogado que admitiu ter divulgado as informações descritas pelo processo. Desta forma, a decisão de condenação de Marcos deveria ser baseada no argumento de que ele extrapolou a imunidade profissional de advogado que possui.

Além disso, a juíza alegou que o réu não trouxe nenhuma prova que comprovasse as acusações sobre a quadrilha de manipulações judiciais, enquanto Rosemeire apresentou documentos comprovando a inconsistência das acusações feitas pelo advogado.

Para Freire, as acusações de Marcos colocaram em cheque não só a imagem da juíza, mas também a instituição da qual a magistrada pertence.

"É óbvio que houve má-fé e imprudência do requerido, que se utilizou da liberdade de expressão e de atuação em processos judiciais para causar danos à requerente", alegou a juíza na decisão.

O G1 tentou entrar em contato com o advogado para comentar a decisão, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.

Fonte: G1

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