Garantia prevista! Vítimas de assaltos a ônibus têm direito a indenização da empresa, diz Procon

http://goo.gl/UGZ2Nj | Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte público, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.

Segundo o órgão de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon Manaus), por desconhecimento da lei, nos últimos três anos nenhum passageiro procurou o órgão para registrar uma reclamação.

No texto do código, a lei diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Para o defensor público do Direito do Consumidor do Estado, Carlos Almeida, como o serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta. Segundo ele, as vítimas podem entrar na Justiça comum, com base no Artigo 6º do CDC ou registrar uma reclamação no Procon, contra a empresa prestadora do serviço.

“A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, disse.

“As pessoas se acostumaram e acham que isso é normal que faz parte do cotidiano, criou-se esta cultura e as pessoas não reclamam. Muita gente acha que o transporte coletivo é público, mas não é público, é feito por empresas e elas precisam ser responsabilizadas”.

De acordo com o coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor, Alessandro Cohen, nenhum passageiro que tenha se sentido lesado procurou o órgão. “Nesses últimos três anos, ninguém veio aqui por causa disso.  Por desconhecimento, a população não procura o Procon”, disse.

A vítima precisa, segundo Cohen, procurar a sede do Procon Manaus, localizada na Rua Afonso Pena, 38, Centro, de segunda a sexta-feira das 8 as 17h ou pelo telefone 0800 092 0111. De acordo com o coordenador, a empresa é chamada para uma audiência, junto com a vítima que deve formalizar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso.

Problema da Segurança Pública

A questão, segundo o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), Fernando Borges, deve ser tratada como um problema de segurança pública e a criação de um seguro para amparar o passageiro iria, segundo ele, encarecer ainda mais a tarifa de ônibus.

“Na verdade, a questão de roubo é uma responsabilidade do Estado, da segurança pública, se a pessoa quiser ter um seguro tem que fazer por conta própria, a planilha de custos não contempla isso”, disse o assessor afirmando ainda que, 99% dos assaltos são sofridos apenas contra os cobradores e não pelos passageiros.

De acordo com o superintendente Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Pedro Carvalho, a responsabilização é algo delicado. “Qual é a culpa da empresa? Quem deve oferecer segurança ao cidadão é o Estado. O custo disso vai ser repassado para a empresa? O custo para você manter um guarda dentro do ônibus é caríssimo”.

Conforme o Sinetram, até novembro do ano passado, o setor registrou 2,6 mil assaltos, uma média de sete assaltos por dia, causando prejuízos de mais de R$ 345,3 mil às empresas que detêm a concessão do serviço de transporte público.

Segundo a  Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), entre 1º a 17 de janeiro, houve uma redução de 47% de roubos a ônibus, comparado ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 29 casos de roubos neste ano, contra 55 em 2015 e 56 em 2014.

Por Gisele Rodrigues
Fonte: new.d24am.com

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