Calça rasgada durante casamento rende indenização por danos materiai ao noivo

goo.gl/YwsGKd | A calça de um terno rasgada durante um casamento em novembro do ano passado rendeu ao noivo uma indenização por danos materiais de R$ 461. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do ré (autor da ação) e condenou as empresas New Work Comércio e Participações LTDA. e a Vila Romana, no Conjunto Nacional.

Segundo o noivo, em junho de 2015, ele teria adquirido a roupa por R$ 922,32. Durante a celebração, por causa do ocorrido, o noivo passou por momentos de aflição e constrangimento. Para o juiz, o documento apresentado e fotos comprovam a aquisição do terno na loja Vila Romana Conjunto Nacional, fabricado pela New Work Comércio e Participações LTDA., e o defeito narrado pelo autor.

De acordo com o magistrado, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

O juiz estabeleceu que apenas uma peça do conjunto apresentou vício de qualidade, restando as empresas ressarcir ao noivo a quantia de R$ 461,16. Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado afirmou que, os fatos narrados, ainda que devidamente comprovados, não revelam ofensa à honra do autor. Com informações do TJDFT.

Fonte: metropoles

1/Comentários

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  1. Na minha opinião o juiz errou ao não conceder os danos morais. Espero que a sentença seja reformada.

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