STJ mantém por unanimidade exclusão de policial militar, acusado de roubo e tráfico de drogas

goo.gl/9gDKcV | A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de excluir, por problemas disciplinares, o soldado da Polícia Militar (PM) José Pereira da Fonseca Filho, após processo administrativo disciplinar (PAD) realizado pela corporação.

A defesa do policial ingressou com mandado de segurança para garantir sua reintegração, alegando que diversas ilegalidades foram cometidas no PAD, o que tornaria nulo o processo realizado pelo Conselho de Disciplina da PM.

Ainda segundo a defesa, houve irregularidades no processo como a citação por edital (em vez de citação pessoal) do soldado, falta de intimação para participar de atos do procedimento para se defender e a nomeação de um advogado dativo quando já havia advogado constituído.

O pedido foi negado pelo TJMT. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, manteve a exclusão do soldado, sob a alegação de que não houve ilegalidades no processo administrativo disciplinar.

Para o ministro, a citação por edital foi feita por causa da ausência de apresentação pessoal do servidor para o início do processo disciplinar.

“Está devidamente comprovado que o advogado do recorrente (soldado) peticionou nos autos do processo disciplinar por várias vezes, tendo sido intimado para participar das sessões de instrução com oitivas de testemunhas; porém, em razão da ausência do recorrente e do seu procurador, houve a designação de advogado dativo para evitar o cerceamento à defesa, o qual ainda apresentou defesa prévia em prol do servidor”, lê-se na decisão do ministro.

Para Humberto Martins, “não havendo provas de mácula formal ao processo disciplinar”, não há que falar em direito líquido e certo para anular a exclusão do soldado dos quadros da corporação.

O policial militar José Pereira Fonseca Filho foi preso em 2010 por investigadores da Divisão de Delitos Gerais e Legislações (DGL) da Polícia Civil de Rondonópolis. Ele estava sendo investigado por suspeita de tráfico de entorpecentes na cidade e foi autuado em flagrante.

O soldado já esteve preso no Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger pelo crime de roubo, mas estava em liberdade condicional desde o dia 28 de dezembro de 2009. Ele também respondeu a um Inquérito Policial Militar (IPM).

José foi acusado de ter comercializado drogas no centro da cidade. Segundo a investigação, ele utilizava o método “disk-drogas”, no qual entregava o entorpecente com uma motocicleta.

O flagrante ocorreu por volta das 14h30, quando José acompanhava a esposa no Pronto-Atendimento (PA). Na moto do policial foi encontrada uma trouxa de pasta-base de cocaína, atrás do compartimento da chave.

Por Paulo Victor Fanaia Teixeira
Fonte: Olhar Direto

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