Dentista é condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a paciente por negligência

goo.gl/1DnuQN | Uma cirurgiã-dentista foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a uma paciente por danos morais e materiais após uma cirurgia mal sucedida. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Em 2011 a paciente iniciou um tratamento no valor de R$ 14,5 mil. Foi implantada uma prótese total na parte superior da boca, além de enxertos ósseos para restauração. Durante o procedimento a dentista teria pedido apenas uma radiografia da arcada dentária.

A paciente alega que precisou retirar os pontos com outro profissional,pois a dentista que realizara o tratamento viajou na data agendada. A paciente afirma que passou a sentir dores de cabeça e de ouvido, relatou o abaixamento das gengivas e a soltura de pinos dedois dentes em duas ocasiões. A dentista teria cobrado R$ 500 para a recolocação.

Com os resultados insatisfatórios, a paciente acionou a Justiça. Nos autos, a paciente anexou o processo ético contra a profissional, que tramitou no Conselho Regional de Odontologia, e que concluiu que, ao utilizar prótese provisória e mal colocada em implante com mobilidade, ela fugiu às técnicas recomendadas de sua profissão. Além disso, a dentista não disponibilizou, como anexo no processo judicial, o prontuário odontológico da paciente, o que constituiu falta grave. O processo segue no Conselho Federal de Odontologia.

De acordo com os peritos, a exigência de tomografia computadorizada e radiografia, para implantes dentários, é essencial para o diagnóstico e tratamento corretos. Além disso, a não fixação das próteses superiores e as fraturas nas coroas de próteses inferiores indicam que a dentista foi ineficaz no tratamento.

A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, manteve a sentença da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a dentista a pagar o equivalente a R$ 10 mil por danos morais, bem como R$ 15 mil por danos materiais. A magistrada sustentou que “tendo sido constatada através das provas periciais que há necessidade de que a autora se submeta a novo tratamento odontológico, é decorrência lógica que o serviço prestado à autora se revelou insatisfatório, devendo assim a requerida ser responsabilizada pelos danos morais e materiais suportados pela autora”.

Fonte: hojeemdia

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