Jovem convertida ao islamismo briga na Justiça para fazer prova do INSS usando véu

goo.gl/Y2hJmL | A estudante Ana Cristina Pimentel Ratter Nunes, 28 anos, converteu-se ao islamismo há cerca de três anos e meio. Por motivos religiosos, usa um véu, que cobre os cabelos e a nuca, e não pode sair em público sem o hijab. No entanto, está enfrentando uma escolha difícil: se não tirar o véu, não será autorizada a fazer a prova do concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no próximo domingo. Ontem, Ana Cristina abriu um processo na Defensoria Pública, no qual busca uma liminar que a permita participar do certame.

O uso de acessórios de chapelaria, no qual o véu se enquadra, de acordo com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), é vetado no momento da prova. No caso do uso por motivos religiosos, é necessária uma solicitação de atendimento especial. Ana Cristina afirma que fez a solicitação para atendimento especial assim que as inscrições abriram, em 4 de janeiro. “Não enviei nenhum documento porque não estava especificado no edital”, explica. Ainda assim, a estudante ligou na Central de Atendimento do Cespe para checar a informação. “Falei para a atendente que tinha essa dúvida, até porque estava fazendo a inscrição do vestibular também. Ela me disse que, para o vestibular, precisava mandar um documento declarando a minha fé, mas para o INSS, não. Fiquei mais tranquila.”

Em 18 de abril, Ana Cristina recebeu e-mail informando que o requerimento para atendimento especial havia sido negado pela ausência de documentos que comprovassem a necessidade do tratamento diferenciado. “Quando vi o indeferimento, fiquei sem saber o que fazer. Ninguém sabia me responder qual seria o documento e o que eu deveria fazer.”

DECLARAÇÃO DO SHEIK A estudante diz que, depois de esperar por um longo período no telefone, foi informada de que precisaria de uma declaração do sheik islâmico de Brasília confirmando a sua ligação com a organização religiosa. Ana Cristina obteve a documentação e enviou por e-mail, em 29 de abril, conforme combinou por telefone. Ela chegou a ir ao Cespe pessoalmente para garantir o recebimento. “Fiz questão de ir lá e me disseram que, com certeza, seria aceito, principalmente por ser um preceito religioso tão importante.” No entanto, na última terça-feira, ela recebeu um novo e-mail indeferindo seu pedido. A comunicação não trazia justificativas.

Por nota, a Assessoria Técnica de Comunicação do Cespe informou que o pedido de Ana Cristina foi indeferido porque o documento que comprova a necessidade de atendimento especial foi enviado após o prazo determinado. “Para solicitar atendimento especial em concursos públicos, é preciso enviar, durante o período de inscrições, documentação que comprove a necessidade de tal atendimento. Caso a solicitação seja indeferida, o candidato ainda dispõe do prazo de complementação da documentação pendente e de recurso, que, no caso do certame do INSS, ocorreu entre os dias 5 e 7 de abril.” No item 13.21 do edital de abertura do concurso, é vetado o uso de itens de chapelaria; no entanto, não há especificação quanto ao uso do véu islâmico por motivos religiosos.

Ana Cristina cresceu em uma família cristã, mas, aos 25 anos, converteu-se ao islamismo. Após estudar por um ano, ela se converteu e passou a considerar o uso do véu. “Eu sabia o quanto era importante e queria usar, mas tinha medo da atenção que isso poderia atrair. As pessoas ainda estranham muito no Brasil.” Há sete meses Ana Cristina se casou e passou a usar o véu.

Por Ailim Cabral 
Fonte: em

2/Comentários

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  1. Situação complicada. Candidatos não podem estar de orelhas cobertas para evitar que utilizem escutas etc. Se apenas com o cabelo cobrindo a orelha já é complicado para o fiscal, imagine o candidato com um véu! E como seria esse atendimento especial que não deixaria os outros candidatos duvidosos quanto a lisura do processo? No caso em questão pode realmente não ter má-fé, mas cria precedente para outros que tenham.

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  2. Realmente, situação complicada. Porém, as ações dos maus intencionados não devem tirar o direito de pessoas bem intencionada. :)

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