Loja vai indenizar em R$ 5 mil trabalhador chamado de 'Chipa Preta'

goo.gl/5iT4Hz | Uma empresa responsável pela administração de duas gigantes redes do setor varejista de eletroeletrônicos no Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. O motivo: um funcionário que atuava numa loja em Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande, denunciou ser vítima de ofensas constantes, com apelidos pejorativos e até acusações veladas de ladrão. Por isso, foi definida uma indenização de R$ 5 mil ao trabalhador.

O funcionário da empresa ingressou na Justiça trabalhista de Ponta Porã com uma ação na qual pedia equiparação salarial com outro colega que desempenhava sua mesma função em Dourados, pagamento de horas-extras e indenização por danos morais. Negado o pedido, recorreu TRT 24a (Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região). E a 1ª Turma da Corte estadual atendeu em parte o recurso, estabelecendo a indenização. Os nomes não foram divulgados, para proteger a privacidade dos envolvidos.

Apelidos depreciativos

Consta no processo que o homem atuava no setor de entregas dos produtos vendidos na rede varejista e era constantemente ofendido por colegas, diante da total omissão dos superiores. Até um gerente da loja seria responsável por alguns dos apelidos conferidos ao entregador.

No voto que foi seguido pela maioria dos desembargadores da 1a Turma do TRT 24a e resultou na condenação da empresa por danos morais, o relator do recurso, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, citou alguns dos apelidos depreciativos que eram conferidos ao entregador – segundo depoimentos de testemunhas -, dentre os quais “Mula”, “Mumu”, “Chipa preta” e “Negão”.

“A prova dos autos é esclarecedora a respeito do tratamento dispensado ao reclamante”, mencionou o desembargador relator. “Do conjunto probatório produzido nos autos ficou comprovada a efetiva ocorrência de parte das alegações acerca dos comportamentos ensejadores de constrangimento e humilhações ao obreiro (pressões, acusações veladas de roubo, apelidos vexatórios, etc.). E pelo que foi narrado, tais condutas se verificam, também, em face de outros trabalhadores”.

Empresa milionária

Embora a empresa condenada se descreva como uma das maiores varejistas de eletroeletrônicos do mundo, com lucro líquido de R$ 113 milhões em 2015 e responsável por mais de 900 lojas em todo o país, o desembargador ponderou que a indenização por danos morais deveria “limitar-se a padrões razoáveis, com função compensatória, não podendo se constituir num prêmio de loteria ou poupança”. O relator considera que “a falta de cautela na fixação” do valor a ser indenizado “pode gerar uma 'indústria de litigiosidade sobre dano moral', condenável jurídica e moralmente”.

Para estabelecer a indenização de R$ 5 mil ao trabalhador, o desembargador do trabalho considerou “o valor individual do dano sofrido, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza, a intensidade e grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica”.

Por André Bento
Fonte: midiamax

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