MPT/RJ ajuíza ação contra escritório de advocacia por suposta contratação irregular

goo.gl/ceCy57 | O MPT/RJ ajuizou ação civil pública contra um escritório de advocacia pedindo que a banca seja obrigada a regularizar a contratação de advogados. De acordo com o parquet, profissionais estariam sendo admitidos como sócios ou associados de forma irregular, com a finalidade de mascarar a relação de emprego e evitar o pagamento de verbas trabalhistas.

Na ação, o MPT também pede a condenação do escritório ao pagamento de 5% do faturamento de 2015 por dano moral coletivo pelo "dumping social".
Os advogados contratados por grandes escritórios estão hoje na pior situação possível para um trabalhador: recebem baixos salários e nenhuma proteção social. Nenhuma expectativa de crescimento, nenhum ganho além de remuneração que mal dá para a sobrevivência em um grande centro urbano. É a proletarização e o aviltamento de tão nobre profissão que é a advocacia.

Relação trabalhista

A ação é fruto de dois inquéritos instaurados pelo MPT, um de 2012 e outro de 2013. Na investigação, os procuradores teriam constatado a simulação da condição de sócio, visto que, conforme alegam, os profissionais ganhavam um valor fixo por mês, ou com pouca variação, tinham que cumprir horário fixado, horas extras e ordens dos sócios majoritários, ficando configurada relação de subordinação.

Segundo o parquet trabalhista, no contrato social do escritório consta que apenas três sócios detêm juntos 89,375% do capital da empresa, sendo que os 59 profissionais restantes dividem 10,625%. A concentração das cotas indica, de acordo com o MPT, quem é verdadeiramente sócio e quem é empregado.
A inexistência de advogados empregados em um grande escritório, ou sua existência em número ínfimo, também é indício forte da fraude. A grande mobilidade do quadro social também indica a existência de algo muito errado.
Pelas investigações, também teriam ficado demonstradas outras características de relação de emprego e subordinação, como baixa remuneração dos sócios, existência de estrutura hierárquica com supervisão de coordenadores, recebimento de ordens diretas e controle do uso de telefone.
É inegável que a fraude sistemática e continuada perpetrada pelo Réu causou, e ainda causa, lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores, uma vez que propiciam a negação dos direitos trabalhistas aos antigos, atuais e futuros trabalhadores, causando sério gravame à livre concorrência.

Polêmica

A questão dos advogados associados é assunto que pede urgência de debate interno pelo Conselho Federal da OAB.

No caso, ou a Ordem entende pela possibilidade desta modalidade de contratação – impondo certos requisitos – e participa com as bancas nas demandas, como amicus curiae, ou entende que não é possível e constrói um ajuste de condutas com prazos possíveis de serem cumpridos.

É imperioso que se defina a situação a fim de evitar situações nas quais, de um lado, o advogado se vê em situação de não saber qual é a regra, e o escritório, por outro, fica ao alvedrio do parquet de cada localidade.

Processo: ACP 0100343-48.2016.5.01.0015
Confira a íntegra da inicial.

Fonte: Migalhas

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima