Advogado criminalista recebe nova condenação por tráfico, decide Tribunal de Justiça

goo.gl/iOj0Pa | O advogado criminalista Carlos Eduardo Soares de Faria, 30 anos, foi condenado na segunda-feira a 12 anos e sete meses de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, tráfico de influência e favorecimento pessoal. A sentença foi proferida por desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado do setenciado, Mário Del Cistia Filho, informou que vai recorrer da sentença nas esferas estadual e federal e que também tentará manter a prisão domiciliar, que ocorre desde que deixou a penitenciária de Tremembé, ainda na fase da prisão preventiva. Carlos Eduardo foi preso em 2011 pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Sorocaba, acusado de comandar uma quadrilha de tráfico de drogas formada na maioria por mulheres, das quais algumas eram presas na cadeia feminina de Votorantim.

O promotor Wellington dos Santos Veloso, do Ministério Público de Votorantim, recordou que a primeira condenação, em primeira instância, se deu em meados de 2011 e 2012, e que o recurso da defesa, agora julgado, deu entrada no Tribunal de Justiça em outubro de 2012. Wellington Veloso explicou que a demora da decisão se deve ao fato de que o advogado não estava no sistema prisional.

Por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da decisão da segunda instância, a Procuradoria Geral da Justiça pode determinar o cumprimento imediato da prisão condenatória. Mário Del Cistia Filho explicou ontem por telefone que vai apresentar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF), recurso extraordinário, visando à absolvição de seu cliente. Ele disse que o advogado, que está suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se mantém em prisão domiciliar desde que deixou, por meio de habeas corpus, o sistema prisional na fase da prisão preventiva e que tal benefício se manteve na condenação da primeira instância.

Entenda o caso 

Toda investigação, culminando com a condenação nas duas primeiras instâncias, foi feita pela DIG, a partir da informação de que as presidiárias da cadeia de Votorantim estavam praticando tráfico de drogas, dentro e fora da unidade prisional.

De acordo com as investigações, chefiadas na época pelo delegado José Humberto Urban Filho, o advogado seria o líder de uma quadrilha de tráfico com 15 pessoas, das quais 11 seriam mulheres. A droga entraria ilegalmente pelas presas ligadas a ele para ser vendida às outras detentas.

Conforme o que foi apurado na época, o advogado tiraria proveito da sua profissão pois mantinha contatos diretos com presos e presas. Ainda de acordo com a investigação, que durou quatro meses, o tráfico ocorria em Votorantim, Iperó e no Parque São Bento, em Sorocaba. A venda ilícita era de maconha, cocaína e crack.

No início do processo investigativo, os policiais consideravam que a função do Carlos Eduardo seria facilitar a entrada de celulares nos presídios, mas a investigação mostrou que ele ocuparia posição de liderança no grupo.

O advogado teria também entregado um celular desmontado e duas baterias para preso no Centro de Detenção Provisória (CDP). Agentes penitenciários confirmaram que ele passou o aparelho por um vão aberto na grade do parlatório, onde os advogados conversam com seus clientes em sigilo. O celular e as duas baterias foram apreendidas com dois presos, o que livrou Carlos Eduardo ser preso em flagrante. A direção do CDP mudou a grade do parlatório por vidros e as conversas passaram a ser por telefone.

Fonte: jornalcruzeiro

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