Advogado é condenado em R$ 10.560 por pedir suspeição de juízes que decidem contra ele

goo.gl/ex327d | Pedir a suspeição de um julgador por ele ter decidido de forma desfavorável ao seu pedido viola o princípio do juiz natural da causa e da segurança jurídica. Ter tal atitude dezenas de vezes torna o problema ainda mais grave e configura litigância de má-fé.

Por isso, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou que o advogado Marcos Alves Pintar pague um total de R$ 10.560 em multas por litigância de má-fé. Em sessão nesta quarta-feira (8/6), a corte negou agravo regimental interposto por ele, que gostaria de ver um de seus casos julgado novamente. Segundo os desembargadores, é, "no mínimo, questionável" que Pintar alegue que juízes são parciais sempre depois de eles terem julgado contra seus interesses.

O caso servirá como paradigma para outros 23 agravos similares do mesmo advogado contra outros julgadores. Nesta quarta, o Órgão Especial analisou uma exceção de suspeição em agravo regimental contra o desembargador federal Andre Nekatschalow, relator do caso. Pintar agravou contra decisão da presidência que já havia rejeitado a exceção de suspeição contra o relator por intempestividade. O advogado havia sido condenado por litigância de má-fé e ao pagamento de R$ 440, valor equivalente a meio salário mínimo.

"Inimigo capital"

No processo em discussão, Pintar afirma que só entra com o pedido de suspeição depois da decisão porque o TRF-3 não intima as partes quando é feita a distribuição. "Digamos que um jurisdicionado ingresse com uma ação de competência originária no TRF-3, que é distribuída a seu inimigo capital. Como o tribunal não intima a parte quando a distribuição é realizada, o prazo de quinze dias restaria escoado sem que a parte tivesse conhecimento de que seu desafeto foi sorteado para atuar como relator do feito", disse.

A relatora do agravo, desembargadora Cecília Marcondes (presidente do TRF-3), rejeitou todos os argumentos apresentados e disse não se tratar de decisão sem fundamento. “A insistente alegação de que é parte e só conhece os julgadores de seu processo após a divulgação do acórdão não se sustenta sob nenhum aspecto."

Ela explicou que se o motivo da suspeição é pré-existente, "cumpre ao autor apontar desde o início ou, no mais tardar, 15 dias antes da distribuição". Segundo a desembargadora, permitir que haja a suspeição após o julgamento interfere na segurança jurídica e viola o princípio do juiz natural. "No mínimo, questionável que somente depois de ter rejeitada a sua pretensão é que taxa de parcial o juiz."

Na decisão, Cecília afirma que se o voto do desembargador fosse favorável a Pintar, certamente o advogado não iria apresentar a suspeição, e que a insistência dele em repetir teses já afastadas pela corte configura nítido caráter procrastinatório de quem não concorda com a soberania do julgado e não reconhece a atuação do Judiciário.

"Acontece que o agravante insistentemente tem abusado do direito de usar de suspeições em face de julgamentos que lhe são desfavoráveis. Evidente que é ávido por tumultuar o feito”, concluiu a presidente do tribunal.

Discussão de direitos

Pintar afirma estar interessado na resolução da causa: "O Recorrente, em verdade, é o maior interessado no sentido de que as exceções de suspeição sejam rapidamente decididas e o processo principal seja julgado, com condenação dos acusados. Porém, não se pode permitir que o processo seja conduzido ou conte com votos e decisões de magistrados suspeitos, e é nesse sentido a interposição das exceções de suspeição".

No agravo, o advogado afirma que não litiga da má-fé, limitando-se a discutir o direito que entende como aplicável ao caso. "A divergência de entendimento entre juiz e parte, em decisões passíveis de recursos e sem solução pela instância recursal, não caracteriza a litigância de má-fé, pelo que a decisão monocrática deve ser modificada."

Ofício à OAB

Segundo a votar, o desembargador federal Baptista Pereira sugeriu oficiar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São José do Rio Preto, onde o advogado tem registro, para apurar a conduta de entrar reiteradas vezes com pedidos de suspeição. “Extrapola a normalidade. Talvez não seja problema nem de ordem ético-disciplinar, mas de faculdade psíquica. Creio que devam ser mais de 500 incidentes dessa natureza, presidente”, disse Pereira.

Clique aqui para ler um dos agravos interpostos pelo advogado.

Por Thiago Crepaldi e Claudia Moraes
Fonte: Conjur

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