As oito obrigações do agente ‘Japonês da Federal’ com sua tornozeleira

goo.gl/fNQTP7 | A Justiça do Paraná impôs oito obrigações ao ‘Japonês da Federal’ – Newton Hideroni Ishii, o famoso agente da PF na Operação Lava Jato – para que ele possa cumprir inicialmente em regime domiciliar e com tornozeleira eletrônica a pena que recebeu, de quatro anos e dois meses de prisão, por facilitação de contrabando na fronteira com Foz do Iguaçu.

Acessório usado por alguns empreiteiros poderosos, réus da maior investigação já realizada no País contra a corrupção, a tornozeleira agora vai fazer parte da rotina do agente que os escoltou para a prisão em Curitiba, base da Lava Jato.


Ao permitir que ‘Japonês da Federal’ cumpra a pena em ‘regime semiaberto harmonizado’ – entre 23 horas e 5 horas em casa e durante o dia no trabalho – , a 2.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba determinou que ele tenha cuidados especiais com a peça que levará presa à perna.

“Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento”, impõe o despacho judicial no item B.

Ele também não poderá ‘retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste Juízo’.

Terá de manter, ‘obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento até que a bateria esteja cheia’.

O ‘Japonês da Federal’ terá de obedecer ‘imediatamente’ às orientações da Central de Monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça’.

A Justiça autorizou o ‘Japonês da Federal’ com tornozeleira atendendo a um pedido do superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Rosalvo Ferreira Franco.

Em petição à Justiça do Paraná, o chefe da PF argumentou que ‘o regime de pena imposto ao sentenciado (seu subordinado) seria o de semiliberdade e, por ostentar condição de agente da PF, ultimamente ganhou notoriedade aos realizar as escoltas de diversos presos da Operação Lava Jato’.

Para o delegado Rosalvo “não seria prudente o recolhimento (do ‘Japonês’) em um sistema prisional ou em qualquer sala ou compartimento das polícias desta Capital’.

O superintendente destacou que ‘a utilização da tornozeleira eletrônica possibilitaria o exercício de atividade laboral pelo apenado, com recolhimento em sua residência’.

O Ministério Público manifestou-se favorável à tornozeleira para ‘Japonês da Federal’.

Por Fausto Macedo e Julia Affonso 
Fonte: Estadão

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