Bancos Bradesco e BMG são condenados a pagar indenização de R$ 15 mil a uma cliente

goo.gl/ceQ1nL | O juiz da 2ª Vara Cível de Teresina, Reginaldo Pereira Lima de Alencar, condenou o Banco Bradesco, o Banco BMG e a empresa Ana Representação a pagar R$ 15 mil a título de danos morais a uma cliente.

A ação foi movida por Maria de Lourdes Silva Frota em novembro de 2008. Ela afirmou que procurou Ana Paula Vaz de Carvalho, responsável pela empresa Ana Representações, afim de contrair empréstimo consignado em folha de pagamento, pois a mesma exerce atividade atrelada ao Banco BMG, capitando clientes. O empréstimo foi aprovado no valor de R$ 9.757,23 (nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais, vinte e três centavos), a ser descontados em 60 parcelas de R$ 338,09 (trezentos e trinta e oito reais, e nove centavos) diretamente no contracheque de Maria de Lourdes.

A denunciante informou que ao se dirigir ao Banco BMG para sacar o dinheiro do empréstimo, foi informada que não poderia fazê-lo tenta em vista que alguém havia realizado a transação com a transferência do valor contratado para uma conta corrente em nome de Maria de Lourdes junto ao Banco Bradesco. Ela ainda afirmou que não é titular de nenhuma conta no Banco Bradesco. Junto ao Bradesco foi constado que houve fraude, tendo em vista que os documentos apresentados pelo banco que foram utilizados para a abertura de conta são todos falsos. Após constatar o ocorrido registrou boletim de ocorrência. Juntou vários documentos para comprovar o alegado.

Maria de Lourdes alegou o abalo moral sofrido em face da conduta de ambos os bancos e de Ana Representações, pedindo a procedência da ação para condená-los no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

Defesa

Citado, o Branco Bradesco alegou que não cometeu qualquer ato ilícito e que não tem culpa pelo ocorrido, pois também foi vítima da fraude, e ainda culpou Ana Representações pelo caso.

O Banco BMG também afirmou que foi tão vítima do caso quanto Maria de Lourdes e que não cometeu qualquer ato ilícito, pois não foi responsável pelo abalo moral causado à vítima.

Ana Paula Vaz de Carvalho (Ana Representações) não apresentou contestação.

Decisão

O juiz analisou os autos do processo e afastou as alegações dos denunciados, decidindo condenar o Banco Bradesco, Banco BMG e Ana Representações a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a Maria de Lourdes Silva Frota. O valor ainda deve ser acrescido de correção monetária e juros a contar da data da sentença.

Por Juciara Luz
Fonte: gp1

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