Contratação de advogado sem licitação não é, por si só, ilícita, afirma Plenário do CNMP

goo.gl/icCrDz | Contratação direta de advogado pela Administração Pública sem licitação não deve ser, por si só, considerada ato ilícito ou ímprobo. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa terça-feira (14/6) ao aprovar proposta de recomendação sobre o assunto.

A sugestão foi apresentada proposta pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza, representante do Conselho Federal no CNMP. O pedido foi baseado no artigo 13 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que para a contratação de serviços como os advocatícios não é necessária a licitação, pois o trabalho intelectual do advogado é de natureza personalíssima e singular.

Com isso, o CNMP recomenda aos promotores e procuradores que, caso entendam ser irregular a contratação de advogado sem licitação, descrevam na eventual ação a ser proposta por que os requisitos da Lei de Licitações foram descumpridos no caso.

De acordo com Dantas, a recomendação aprovada busca evitar excessos por parte do MP, que em alguns casos pede providências inquisitórias contra advogados sem a observância da legislação correspondente.

Limites às investigações
Também nessa terça, o CNMP aprovou limitações às buscas e apreensões feitas por promotores e procuradores em escritórios de advocacia.

Na proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do MP para o cumprimento da Lei 11.767/2008, fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de ofício, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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