Estrangeiros que têm filhos nascidos no Brasil não podem ser expulsos do país

goo.gl/38nLxu | Estrangeiros que têm filhos nascidos no Brasil não podem ser expulsos do país. A regra vale também quando o parto ocorre depois que a expulsão já foi definida. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o novo tema divulgado no Pesquisa Pronta.

Outros quatro novos tópicos também foram divulgados no sistema de pesquisa de jurisprudência e acórdãos. Um deles é a possibilidade de se estender aos servidores inativos a possibilidade de receber gratificações de desempenho, mesmo que esse adicional seja pago apenas quando se exerce a atividade remunerada pela gratificação.

O pagamento é válido quando o adicional for considerado genérico e pago de forma indistinta, no mesmo percentual, a todos os servidores. O segundo tópico trata da compensação de débitos ou créditos tributários com precatórios.

Em relação ao tema, o STJ define que a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares vencidos, não pagos e adquiridos de terceiro, só é possível quando houver lei específica autorizadora. O terceiro tema analisa a obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a transferência de ocupação de imóvel a terceiro.

Nesses casos, a corte entende que é necessário que o alienante comunique a SPU sobre a transferência da ocupação do imóvel para que o ente público faça as devidas anotações. Caso contrário, o responsável pela quitação da taxa de ocupação é aquele que consta originalmente no registro.

Na área de Direito Administrativo, foi divulgado entendimento sobre a homologação ou o fim do prazo de validade do concurso público e perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame traz decisões no sentido de que a homologação final do concurso não induz à perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas da seleção pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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