Estudante não consegue indenização por ter sido expulsa de instituição de ensino

goo.gl/nCRhxK | A juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação movida por uma ex-aluna do Colégio Notre Dame de Lourdes, que pretendia ser indenizada por ter sido expulsa da instituição de ensino.

A decisão é do dia 18 de maio e é passível de recurso.

Na ação, a estudante relatou que, em setembro de 2008, se envolveu em uma confusão com outras alunas e foi impedida de frequentar o colégio “sem qualquer justificativa plausível”.

Foi instaurado um processo administrativo que culminou em sua expulsão e transferência para outro colégio.

Porém, segundo a autora, da data da confusão até a transferência,  ela não pôde entrar na escola, “ocasionando a perda de aulas importantes do final do 3º bimestre e do início do 4º”.

“Em razão dessa situação passou a ser vítima de piadinhas, chacotas e fofocas entre os colegas que a cercavam, o que lhe causou um enorme desânimo, desestimulando a estudar e a ter uma vida normal na sociedade, sofrimento este que também foi vivenciado por sua genitora, pelo que requerem indenização por danos morais e materiais”, diz trecho do pedido.

Colégio denuncia “covardia”

Já o Colégio Notre Dame contestou as informações e denunciou que a estudante, juntamente com uma amiga, agrediram fisicamente outra aluna no pátio da instituição, “com chutes e pontapés”.

“Não foi apenas uma confusão, mas uma agressão covarde sofrida por G., tendo chumaços de cabelo arrancados, inclusive desferidos vários chutes contra ela por alunos revoltados com a situação”.

A instituição de ensino disse que foi dado prazo para a estudante se defender das acusações, mas ela não o fez, e o fato “não poderia ficar impune, já que se trata de colégio religioso que zela pela paz e não admite este tipo de violência”.

De acordo com o colégio, a expulsão só ocorreu após serem analisados depoimentos de estudantes que presenciaram a briga e pareceres dos coordenadores que conversaram com as estudantes envolvidas.

Sem indenização

Ao analisar o caso, a juíza Sinii Savana destacou que o colégio tem o direito de exigir a expulsão de estudante que apresenta desvio de conduta e comportamento social inadequado.

A magistrada mencionou que a escola oportunizou o direito de ampla defesa e contraditório à aluna, que foi acusada de ter agredido sua colega, arrancando-lhe “chumaços de cabelo, além de lhe arranhar o rosto”.

“O parecer jurídico (fl. 163) concluiu que o ato praticado pela aluna N. caracterizou-se como ato de indisciplina de natureza gravíssima, considerando as lesões sofridas pela aluna G., opinando pela rescisão do contrato das alunas agressoras, conforme previsão contida na cláusula 7.3 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais”, afirmou.

Para a juíza Sinii Savana, não é verdadeiro o argumento de que a escola é a responsável pelo alegado prejuízo das atividades escolares da estudante.

“Os fatos aconteceram em setembro de 2008 e a própria genitora da autora, ao ser ouvida em juízo, afirma que foi chamada na escola para que retirasse a transferência da sua filha, mas que não quis fazer isso, pressupondo que suposto prejuízo quanto ao ano letivo não aconteceu por culpa do requerido, já que este disponibilizou todos documentos necessárias para que Nathalia desse continuidade aos seus estudos”, disse.

Ainda na decisão, a juíza destacou que a própria mãe da aluna confessou que foi oficiada sobre o processo administrativo e comunicada que sua filha poderia passar por uma nova avaliação, mas que negou a oportunidade por já tê-la matriculado em outro colégio.

“Diante de tais considerações, além do requerido oportunizar defesa para as autoras, ele também colocou à disposição da aluna nova avaliação com objetivo de não prejudicar o seu ano letivo, não se vislumbrando, portanto, que o requerido tenha agido ilicitamente, já que a saída de N. do colégio se deu por motivos inerentes à sua conduta, o que contrariou às regras estabelecidas na instituição escolar, previstas contratualmente”, decidiu.

Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News

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