Juiz da Vara Cível convoca tentativa de conciliação em ação sobre problemas na telefonia

goo.gl/wBO93H | O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Leonardo Mazzilli Marcondes, designou para o dia 5 de agosto, às 14h30, uma audiência de tentativa de conciliação entre a empresa Telefônica Brasil S.A. e o Ministério Público Estadual (MPE) referente a uma ação civil pública que aponta problemas na prestação dos serviços de telefonia móvel na região. Em despacho nesta terça-feira (28), o juiz destacou que a ausência injustificada da empresa na audiência resultará na aplicação de multa em seu desfavor “por ato atentatório à dignidade da Justiça”.

O magistrado entendeu que se mostra pertinente a imediata realização da audiência para tentativa de conciliação e que, se não for obtida a composição entre o MPE e a empresa, passará a analisar a liminar requerida na ação pela Promotoria de Justiça.

Entre os pedidos, o MPE quer que a Justiça suspenda a comercialização, a locação, a disponibilização ou a concessão gratuita de produtos e serviços da Telefônica Brasil S/A em Presidente Prudente e Álvares Machado, até que a empresa apresente um plano de investimento no setor.

Além disso, outro pedido da Promotoria é para que a Justiça obrigue a empresa a apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de investimento logístico operacional (com detalhamento técnico), bem como o consequente investimento para o incremento e a melhoria do serviço de telefonia móvel nas duas cidades, “ampliação para suprir a notória ineficiência do atual quadro saturado”.

Ainda é solicitado pelo MPE que a empresa seja obrigada a tomar as providências técnicas especificadas no plano, necessárias para resolver os problemas apontados e melhorar efetivamente o serviço público de telefonia móvel nas duas cidades no prazo improrrogável de um ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

“A questão suscitada na petição inicial é de manifesto interesse social, dado o elevado número de consumidores destinatários dos serviços prestados pela empresa requerida, fato este de caráter notório. De outra seara, não restam dúvidas de que, dado o atual contexto social, os serviços prestados pela empresa demandada são de manifesta importância para o cotidiano dos seus usuários, tanto na esfera da telefonia móvel como na de acesso à internet”, salientou Marcondes.

Na avaliação do magistrado, que optou por designar a audiência de tentativa de conciliação antes de analisar o pedido liminar do MPE, “a busca da composição acaba por se tornar o meio mais eficaz e célere de solucionar a pendência levada ao conhecimento do Poder Judiciário, em especial no caso em testilha”, que, conforme Marcondes reiterou, “relata questão de interesse da comunidade local”.

A audiência possibilita a composição entre as partes, a ser homologada pelo Poder Judiciário através de uma sentença de mérito.

“Em suma, a composição eventualmente firmada entre os litigantes acabará por importar que a empresa demandada passará a adotar as providências necessárias à solução da questão suscitada na exordial, e isto em conformidade aos termos da transação homologada pelo Poder Judiciário, sem qualquer margem de discussão acerca da questão em tela na seara desta demanda judicial, margem de segurança esta que suposta concessão da liminar buscada pelo órgão ministerial na petição inicial acaba por não propiciar”, enfatizou o juiz.

Ainda conforme Marcondes, a audiência de conciliação representa o meio mais célere e eficaz de solucionar a pendência discriminada na ação civil pública, “em prol dos interesses dos consumidores e da própria acionada”.

Ele ainda deixou claro que, na sequência, analisará de imediato o pleito liminar lançado pelo MPE, se não for obtida a composição entre as partes.

Interessados

Também no despacho desta terça-feira (28), o juiz determinou que seja publicado um edital sobre a ação civil pública no prédio do Fórum, nas prefeituras e nas câmaras de vereadores de Presidente Prudente e Álvares Machado e nas sedes dos Procons estadual e municipal com o objetivo de dar ciência do caso aos interessados que queiram integrar o processo.

Indicadores da qualidade

O juiz Leonardo Mazzilli Marcondes ainda requisitou com urgência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um relatório dos indicadores da qualidade dos serviços de telefonia móvel pessoal prestados na Comarca de Presidente Prudente, elemento que pode eventualmente se mostrar relevante para a análise da liminar na hipótese de não haver acordo entre as partes.

‘Proteção ao consumidor’

A Promotoria de Justiça apontou que, diante de todas as informações fáticas e técnicas apuradas, “é pujante que a Telefônica Brasil S/A (Vivo) não tem envidado esforços, na mesma proporção que o foco publicitário e ganhos, para garantir a melhoria e os investimentos adequados em infraestrutura e, reflexivamente, atender seus clientes dignamente pelo cumprimento das metas fixadas pela Anatel”.

O MPE ainda sinalizou que ajuizou a ação civil pública “para obter o respeito às normas de proteção ao consumidor, visando melhorias perceptíveis bem como indenização dos danos materiais sofridos pelos consumidores em decorrência do vício de qualidade no serviço, além do dano moral coletivo causado à sociedade”.

Conforme o apontamento feito pelo MPE, os municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado “têm sido vítimas constantes da má prestação dos serviços de telefonia móvel, gerando sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para vida social de seus cidadãos”.

A conclusão da Promotoria é de que há evidente “vício de qualidade” na prestação de serviços de telefonia celular aos consumidores em Presidente Prudente e Álvares Machado.

“A despeito da má prestação dos serviços, os impulsos são cobrados normalmente dos usuários que acabam pagando como se eles estivessem sendo adequadamente prestados, o que caracteriza patente violação às normas de defesa do consumidor (situação de ilicitude)”, argumentou o promotor de Justiça do Consumidor, André Luís Felício, que responde pelo caso.

Outro lado

O G1 solicitou um posicionamento sobre o assunto à Telefônica Brasil S/A e a empresa informou, em nota, que "ainda não foi notificada".

Por Gelson Netto
Fonte: G1

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