Justiça determina pensão e indenização de R$ 100 mil por morte em acidente de cabo do Exército

goo.gl/CrjEeF | A Justiça Estadual condenou três pessoas a pagarem indenização e pensão por matarem em acidente de trânsito o cabo do Exército Leonardo Sales da Silva, na época com 19 anos. O crime aconteceu na madrugada do dia 7 de junho de 2008 no bairro Dom Antônio Barbosa, na Capital. Silva chegou a ser arrastado por 15 quilômetros, até o bairro Itamaracá.

A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente o pedido da mãe da vítima e foi dada.

Ele determinou que Fagner Gonçalves, que dirigia caminhonete F-4000, José Carlos Nunes do Nascimento e o espólio de Luiz Carlos Nunes do Nascimento paguem R$ 100 mil em danos morais, além de pensão de 2/3 do salário líquido do cabo da data da morte dele até quando completaria 25 anos.

Depois desse prazo, foram condenados a permanecer pagando pensão de 1/3 da remuneração até a data que Leonardo completaria 65 anos. O juiz ainda decidiu que os requeridos devem pagar R$ 800 de despesas com funeral.

A F-4000 era conduzida por Fagner, que havia participado de rodeio no Dom Antônio Barbosa. O veículo era de Luiz Carlos Nunes do Nascimento. O peão trabalhava para José Carlos Nunes do Nascimento, que apareceu relacionado na ação também.

A Justiça Estadual divulgou que Fagner estava embriagado no dia do acidente. Ele fez uma arrancada brusca e atropelou Leonardo. Antes, ocorrera discussão entre Fagner e outras pessoas. Com o movimento brusco do veículo, a perna de Leonardo ficou presa na caminhonete e, apesar de testemunhas tentarem fazer com que Fagner parasse, ele seguiu com o utilitário e arrastou o cabo até a morte.

DEFESAS

A defesa de Luiz Carlos Nunes alegou, segundo o Tribunal de Justiça, que o condutor não estava em horário de trabalho e que a culpa do acidente era exclusiva do peão. Ele morreu durante a tramitação e, por isso, os herdeiros passaram a figurar na ação. José Carlos Nunes informou que não tinha responsabilidade pelo caso. O motorista não apresentou alegações.

"A jurisprudência é pacífica no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelo ato praticado pelo condutor", informou nota do TJ sobre a defesa do dono da F-4000.

"Se por um lado o empregado estava fora de seu horário de expediente e usando o carro de forma indevida, alheio às instruções de seu empregador, por outro é certo que ele só era detentor do veículo em razão da relação de emprego. Vale dizer, se o empregador não tivesse confiado a caminhonete ao empregado, este não teria o azo de desviar de suas instruções e atropelar terceiro", sustentou o magistrado, com relação à alegação de José Carlos Nunes.

"A prova testemunhal deixa claro que o filho contribuía  para o sustento do lar, cabendo portanto o pagamento de pensão, despesas com funeral e indenização por danos morais", ainda escreveu o juiz.

A reportagem tentou contato com os advogados dos requeridos para saber se recorreriam da sentença, mas não foi possível localizá-los.

CRIME DE TRÂNSITO

Fagner Gonçalves foi condenado a 17 anos de prisão por homicídio em 18 de fevereiro de 2010, pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos.

Ele ficou em liberdade até outubro de 2010 e recorreu para não ir preso. Mas a defesa dele não apresentou alegações e foi determinada a prisão dele em novembro daquele ano. Apesar disso, Fagner Gonçalves ficou desaparecido. Não foi possível contatar a defesa do peão.

Fonte: correiodoestado

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