Noiva envenenada no dia do casamento vai ganhar indenização no valor de R$ 100 mil

goo.gl/DYV2ws | A ex-funcionária de um bufê de festas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização a uma noiva por ter tentado matá-la envenenada no dia do próprio casamento, anunciou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta terça-feira. De acordo com o órgão, a mulher tentou matar a protagonista do evento porque não tinha condições de realizar a festa. O caso aconteceu em Contagem, em 2009.

Nos autos consta que, em novembro de 2008, a noiva contratou uma empresa para decorar seu casamento. Ainda na loja, ela foi abordada pela acusada que ofereceu o mesmo serviço, mas com preços mais baixos. Na ocasião, ela aconselhou a noiva a fazer o pagamento do serviço diretamente a ela, em dinheiro, sem o conhecimento dos funcionários da loja, uma vez que o "desconto era sigiloso".

Já em 10 janeiro do ano seguinte, no dia do casamento, a mulher ofereceu à noiva uma garrafa de bebida isotônica. Após o consumo, a dona da festa sentiu enjoo, tontura e sensação de desmaio. Posteriormente, a polícia descobriu que a mulher havia oferecido à noiva, dissolvido na bebida, um tipo de veneno para matar ratos.

Ao notar que a noiva não desistiria da festa, a mulher telefonou para o noivo para dizer que a comida e a bebida do bufê tinham sido roubados. Assim, pediu mais R$ 600 para complementar a festa.

No salão de festas, os noivos se depararam com falta de comida, bebida e mesas sem decoração. Por isso, a reunião foi encerrada antes do esperado.

Na época, a noiva procurou a delegacia e registrou o caso. Um boletim de ocorrência foi aberto para investigar.

Segundo o TJMG, a acusada foi condenada por tentativa de homicídio e presa. Em ação cível, ela foi condenada pela desembargadora Marisa Porto, relatora do caso, a pagar R$ 100 mil de danos morais e outros R$ 3.143 de danos materiais à noiva.

“Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável”, afirmou a juíza, em nota divulgada pelo TJMG.

Marisa não condenou a empresa procurada inicialmente pela noiva, onde ela teve contato com a acusada, pois entendeu que o estabelecimento não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento.

O EXTRA entrou em contato com a família da noiva, que não quis falar sobre o caso

Fonte: Extra

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