STF analisa obrigação de escolas particulares receberem deficientes sem cobrar adicional

goo.gl/EKGEQG | O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 9, julgamento de referendo de medida cautelar em ADIn proposta pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que obriga escolas privadas a receberam todo e qualquer portador de necessidade especial sem cobrar valores adicionais.

Acompanhe o julgamento ao vivo:



Em novembro do ano passado, o relator, ministro Edson Fachin, negou o pedido da entidade para suspender a eficácia do §1º do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade. Na ocasião, o ministro considerou que a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

A Confenen argumenta que a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.
As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada.
Em sustentação oral, o advogado Roberto Dornas, representando a Confederação afirmou que a "lei joga o deficiente, de qualquer natureza, em toda e qualquer escola". Sustenta que a escola precisa estar preparada para receber um deficiente e que cada tipo de deficiência exige um tipo específico de atende.
Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer deficiente, sem saber quanto vai receber e se vai receber?
Processo relacionado: ADIn 5.357

Fonte: Migalhas

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima