Tribunal de Justiça condena em R$ 1 mil dona de 23 cães por incomodar vizinhança

goo.gl/yrOVoP | A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma mulher, moradora no município de Mairiporã (Grande São Paulo), fique apenas com dois dos 23 cães que possui e pague R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma vizinha.

O desembargador relator do processo em grau de apelação, Vianna Cotrim, destacou que a ré já tinha sido advertida, em 2012, por descumprir uma lei municipal que limita a dez o número de animais por residência.

O desembargador relator destacou que a mulher ‘tem o direito de manter os animais em sua residência, desde que isso não extrapole os critérios da razoabilidade’.

“Notoriamente, temos que, a uma, o latido é a forma de expressão dos cães e, a duas, as regras de experiência indicam que, por maiores e melhores cuidados que o dono possa ter, inconvenientes ocorrem, como fugas dos animais, acúmulo de fezes e urina, barulhos e o próprio risco de (os cães) investirem sobre outras pessoas agressivamente”, ponderou Vianna Cotrim.

Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também mantiveram a decisão de 1ª instância.

Vianna Cotrim ressaltou que ‘o inconformismo não merece prosperar’ e considerou que ‘não é necessário muito esforço para concluir que realmente a autora (da ação) ficou sujeita a sérios transtornos provocados’ pelo grande número de animais na casa vizinha.

Em 1ª instância, a mulher que moveu a ação argumentou que os animais ‘produzem barulho atormentador o dia todo’. Piora o quadro, segundo a autora do processo, o fato de a dona dos animais ‘proferir xingamentos contra os cães, situação que se tornou insuportável’. Alegou, ainda, que ‘sua vizinha faz uso indevido de sua propriedade, causando-lhe sérios transtornos, por manter 23 cães no quintal’. “O mau cheiro e o ruído intenso afetam seu sossego.”.

Em sua defesa, nos autos, a dona da matilha argumentou que mantém limpo o local constantemente e que ‘os bichos de estimação são idosos e doentes, os quais não sobreviveriam sem seus cuidados’.

Argumentou que ‘a presença dos animais em sua casa não causa transtornos à autora (da ação), pois cuida de mantê-los em perfeitas condições de higiene e, além disso, eles não são barulhentos’.

A réu sustentou que ‘não lhe pode ser obstado tal direito’.

“Diante do quadro fático probatório, conclui-se sem esforço algum que a requerida (dona dos cães) extrapola os limites impostos pelas normas de vizinhança quanto do uso de sua propriedade, pois obviamente que a quantidade de cães é absolutamente inapropriada para o espaço limitado de sua residência”, sentenciou o relator.

O magistrado mandou a acusada reduzir a matilha a apenas dois cães. “Como consequência destes fatos e considerando que a requerida pode ter em sua companhia animais domésticos, o que inclusive é indicado ao meio social atual, mas não pode ferir o direito ao sossego alheio, será ela (ré) compelida a reduzir o número de cachorros em sua residência, considerando-se como razoável a quantidade de dois animais desta espécie.”

A reportagem não localizou a defesa da mulher condenada.

Por Guilherme Mazieiro 
Fonte: Estadão

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