União deve pagar adicionais a juiz federal afastado por denúncia infundada do MPF

goo.gl/3EQ707 | Um processo baseado em denúncias sem provas do Ministério Público Federal que afastou um juiz de suas funções por quase três anos agora vai custar aos cofres da União. O Estado foi condenado a pagar adicionais de um terço de férias a referentes ao período do afastamento do juiz federal Ali Mazloum. Ele teve o direito reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região — a primeira condenação do Estado brasileiro por danos materiais que ele aponta ter sofrido ao ser citado na operação anaconda, em 2003.

Mazloum foi designado para atuar no processo e virou alvo do MPF por ter solicitado à polícia interceptações telefônicas sobre o caso antes de analisar a denúncia. Ele disse que fazia sentido esperar a chegada das gravações citadas na acusação, mas procuradores da República definiram a prática como indício suficiente de que ele teria participação no esquema investigado.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou as denúncias e afastou o juiz do cargo, mas o Supremo Tribunal Federal mandou trancar as ações penais contra ele. Para a 2ª Turma da corte, as imputações eram “genéricas” e baseavam-se na “vagueza absoluta”. O ministro Gilmar Mendes, à época, afirmou que são necessários “rigor e prudência por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso”, enquanto o então ministro Carlos Velloso apontou o “calvário” pelo qual passou o juiz durante o processo.

Com duas decisões favoráveis no STF, o juiz voltou às atividades normais em setembro de 2006, depois de quase três anos afastado. Como a corte reconheceu erro do próprio Judiciário, ele pediu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedesse os benefícios que teria recebido se estivesse na função.

O requerimento administrativo foi rejeitado, e ele decidiu então cobrar o direito na Justiça, em processo contra a União. O juízo de primeiro grau negou o pedido, mas a decisão foi reformada pelo TRF-1 na última quarta-feira (1º/6).

Os desembargadores federais reconheceram a ocorrência do erro judiciário e consideraram exclusiva a culpa do Estado pelo afastamento. Para Ali Mazloum, a decisão é importante pois reconhece oficialmente seu “status de injustiçado”.

A divergência ficou apenas com relação à indenização das férias não gozadas. O relator, juiz convocado Mark Yshida Brandão, entendeu que as férias em si não poderiam ser concedidas por representarem descanso de atividade que não foi exercida. Já o desembargador Carlos Pires Brandão afirmou que, se nem licenças médicas ou para estudo retiram o direito a férias, o titular do direito não poderia ser prejudicado por um ilícito do Estado.

Com o placar inicial de 2 a 1 contrário a esse benefício, o colegiado aplicou o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, que determina a presença de outros julgadores em resultados não unânimes. Por 3 votos a 2, venceu a tese de que Mazloum não tinha direito a essa indenização, mas receberá os adicionais. O acórdão ainda não foi publicado.

Sem contexto

Ali Mazloum foi representado pelo advogado Gabriel Lacombe, que fez sustentação oral durante o julgamento. Ele disse que o cliente nunca foi ouvido sobre as acusações e nem houve qualquer investigação na época. Também relatou que, quando o TRF-3 aceitou as denúncias, um magistrado relacionou o nome do pai do juiz, Mohamad Hussein Mazloum, ao então ditador iraquiano Saddam Hussein.

Mazloum é brasileiro e não esconde a ascendência de imigrantes libaneses muçulmanos. Foi delegado, promotor de Justiça e entrou para a magistratura federal em 1992. Assinou sentença, em 2010, condenando o então delegado Protógenes Queiroz por ter violado sigilo funcional e cometido fraude processual nas investigações da chamada operação satiagraha (investigações contra o banqueiro Daniel Dantas).

Na 7ª Vara Criminal, o juiz tem buscado o auxílio da tecnologia para acelerar a tramitação dos processos. Ele adotou o aplicativo WhatsApp para advogados e procuradores agendarem audiências, receberem lembretes e trocarem áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados às ações em andamento.

Processo 0009847-65.2008.4.01.3400

Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur

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