80 questões para quem vai encarar a prova da primeira fase da OAB neste domingo

goo.gl/OoSB9o | Amanhã, domingo (24) é dia de primeira fase da prova da OAB e bacharéis em Direito de todo Brasil começam o caminho rumo à aprovação, obrigatória para o exercício da profissão de advogado. A prova objetiva traz 80 questões com as disciplinas obrigatórias do curso de Direito.

Vale lembrar que o 20º Exame da OAB tem uma novidade: é a primeira vez que os candidatos vão responder questões com base no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.

Pensando nisso, o professor da LFG, Renato Montans, compartilhou com EXAME.com 10 dicas sobre o novo CPC. Confira:

1 – A incompetência relativa agora é alegada em preliminar de contestação (e não mais em exceção).

2 – O juízo de admissibilidade da apelação é feito diretamente pelo Tribunal (na pessoa do relator) e não mais pelo juízo de primeiro grau.

3 – O recurso pode ser indeferido por falta de fundamentação e pode-se fixar honorários advocatícios em fase recursal.

4 – Nenhuma decisão poderá ser proferida no processo (mesmo aquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício) sem que a parte seja previamente ouvida.

5 – O réu, em todos os processos que admitam autocomposição, será citado não para se defender, mas para comparecer à audiência de conciliação e mediação. Essa audiência é obrigatória e somente não ocorrerá com a negativa de ambas as partes.

6 – Ao contrário do regime anterior, nem todas as decisões interlocutórias são agraváveis. Para estas decisões que não cabem agravo a parte somente poderá recorrer quando da prolação da sentença, em preliminar de apelação.

7 – Todos os prazos processuais (apenas estes) correrão somente em dias úteis.

8 – Ministério Público e Fazenda Pública terão prazo em dobro para todas as suas manifestações no processo.

9 – O CPC agora adota expressamente como forma de intervenção de terceiros a desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. A oposição se tornou procedimento especial e a nomeação autoria agora se aplica em qualquer situação de ilegitimidade de parte (e não apenas em casos específicos).

10 – Não há mais o procedimento especial de Usucapião. Assim o autor poderá optar em propor a medida pelo procedimento comum ou por cartório (extrajudicial).


Agora, teste seus conhecimentos com o simulado da LFG já com questões sobre o novo CPC:

Clique aqui para baixar o Simulado
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Por Camila Pati
Fonte: Exame

1/Comentários

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  1. Observação: Questão 15 do simulado, creio que a alternativa correta seja, a letra C, e não letra B, conforme gabarito, nos termos do artigo 14, §3º, VI, a da CRFB/88. Ou seja, o requisito de 35 anos, somente é para os cargos de Presidente da Repúlica, Vice-Presidente da República e Senador.

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