Aluna que teve dedo decepado receberá indenização de R$ 30 mil, determina Justiça

goo.gl/8UV70n | Uma decisão da Justiça determinou que a Prefeitura de Americana e a empresa responsável pelas unidades do McDonald’s na RPT (Região do Polo Têxtil) paguem uma indenização de R$ 30 mil a uma criança que teve a ponta do dedo decepada pelo ator que interpretava o personagem Ronald McDonald.

O acidente ocorreu na Emei Potira, no São Manoel, durante uma apresentação do palhaço, em 2008. Segundo o pedido de indenização, em determinado momento do evento, o personagem correu para a sala da coordenação, seguido por outras crianças, e fechou a porta esmagando o dedo da menina, que na época tinha 6 anos.

“Ela foi encaminhada ao Hospital Municipal levando, ainda, a pontinha de seu dedo em um copinho descartável com gelo. Os procedimentos foram adotados, porém, o quadro evoluiu com a amputação da falange distal do polegar”, resume a sentença, publicada no dia 29.

O advogado Jesus Aparecido Ferreira Pessoa, que defende a Domani Comércio de Alimento, dona das franquias do McDonald’s na região, discorda da decisão. “O acidente ocorreu sem a participação de minha cliente”, disse. Segundo ele, a apresentação era feita por uma empresa terceirizada, que não foi incluída no processo.

“O serviço de animação do Ronald é de responsabilidade de outra empresa. O juiz considera que há uma responsabilidade [da Domani] porque havia um ganho indireto, de marketing. Respeito, mas vamos levar isso adiante”, afirmou Pessoa.

Na defesa, a prefeitura pediu que a empresa terceirizada também respondesse ao processo e se eximiu da responsabilidade pelo acidente. “A escola tem o dever de cuidar das crianças sob sua guarda, assumindo o compromisso de velar pela integridade física, mormente quando se trata de criança com 6 anos de idade, que demanda maior cuidado”, descreveu o juiz Elói Estevão Troly, da 4ª Vara Cível. O município não informou se vai recorrer.

Para o juiz, “não há dúvidas que a amputação, mesmo que pequena, marcou a vida da autora”. Além da indenização, tanto a prefeitura quanto à empresa foram condenadas a bancar uma prótese para a criança.

Fonte: liberal

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