Após críticas de candidatos, OAB quer que FGV apure se houve erros em Exame

goo.gl/Ydkmgu | O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai pedir oficialmente à FGV (Fundação Getúlio Vargas) que averigue se houve erro em questões ou gabaritos do XIX Exame Nacional da Ordem, realizado no final de maio. De acordo com a entidade, a fundação, responsável pela elaboração e correção da prova, também terá de fazer "eventuais correções", se necessário.

A medida foi tomada após duas petições apontarem supostas falhas no exame. A mais recente é a que reunia 451 assinaturas, até a tarde desta quinta-feira (14), com críticas ao gabarito da prova – cujo gabarito oficial saiu no último dia 5.

Segundo os candidatos, encabeçados por alunos do Rio de Janeiro, eles "foram erroneamente avaliados, na medida em que questões com respostas idênticas (ou extremamente semelhantes) àquelas expostas no espelho de prova foram indevidamente zeradas". Eles apresentaram uma carta aberta pedindo providências  à Seccional da OAB no Rio, que encaminhou a demanda à ouvidoria do Conselho Federal. O grupo disse ter verificado "inúmeras falhas, tais como questões que não foram corrigidas, ou outras que não consideraram o que foi escrito por grande parte dos candidatos".

Críticas à prova de direito civil

A outra petição com críticas à prova, conforme o UOL noticiou esta semana, foi feita por candidatos da prova de direito civil e reunia, até esta quinta, 822 assinaturas. Eles pediram providências à Ordem, por meio também de carta aberta à Seccional da entidade em Minas Gerais, alegando suposto "erro técnico grosseiro" no enunciado de uma das questões.

A pergunta que se tornou alvo dos estudantes mencionava o problema de um consumidor que adquiriu uma TV em uma loja, de modo que aparelho explodiu 30 dias após a aquisição – com outros danos "materiais e morais" ao comprador.

"No presente caso trata-se, sem dúvida alguma, da hipótese denominada pelo Código de Defesa do Consumidor, de fato do produto ou defeito, cuja responsabilidade integral pela reparação dos danos cabe tão-somente ao fabricante da TV", diz o texto da carta., que completa: "Lamentavelmente, a FGV insiste nessa tese descabida (que não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro) de que o lojista (comerciante) seria responsável solidário juntamente com o Fabricante da TV, alegando que no evento ocorrido teria acontecido uma situação híbrida de fato do produto (defeito) e vício ao mesmo tempo", afirmam os alunos, na carta.

FGV cita período de recursos

Por nota, a assessoria de imprensa da FGV, no Rio, não comentou diretamente o posicionamento da OAB Nacional.

"A FGV disponibiliza um período recursal destinado a solicitações de revisão de correção, conforme publicado no edital de abertura do Exame de Ordem Unificado. Os examinandos que se acharem prejudicados pelo processo de correção podem e devem entrar com recurso administrativo, dentro do prazo legal. Todos os pedidos são cuidadosamente analisados pela banca examinadora da FGV e todas as respostas são divulgadas individualmente aos examinandos", encerrou a nota.

Fonte: educacao uol

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