Código de Processo Civil: Nova regra agiliza desaposentação do INSS na Justiça

goo.gl/lEPZH3 | Os aposentados do INSS que buscam na Justiça a desaposentação — troca do benefício por outro mais vantajoso, porque o segurado se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo — podem se beneficiar de uma nova regra prevista no Código de Processo Civil: a chamada tutela de evidência. O elemento jurídico permite que o novo benefício comece a ser pago mais rapidamente pelo instituto, após a decisão judicial.

A tutela de evidência, como explica o advogado previdenciário Murilo Aith, é aplicada quando os Juizados Especiais Federais seguem decisões já tomadas por tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já garantiram a troca de benefícios.

— Chamamos o processo de discurso repetitivo. É uma espécie de jurisprudência que guia os juízes. Assim, muitos aposentados conseguem a troca rapidamente — disse Aith.

Nos dois últimos meses, no Rio, três segurados conseguiram a troca da aposentadoria com benefícios até 85% maiores do que os anteriores. Num dos casos, a Justiça Federal garantiu a um aposentado o direito de ter uma renda maior num prazo de 20 dias. O beneficiário, que ganhava R$ 2.786,40 mensais, passou a receber R$ 4.929,70 (77 % a mais).

O dispositivo, porém, só pode ser usado nos casos em que os segurados que continuam na ativa contribuem para o INSS pelo valor do teto previdenciário, hoje fixado em R$ 5.189,82.

Segundo Aith, a tutela de evidência tem sido utilizada nos processos de troca de aposentadoria porque não é necessário provar o caráter de urgência para receber. Ou seja, nos casos em que esse instrumento é utilizado, não é preciso provar à Justiça que o aumento da aposentadoria é imprescindível para a sobrevivência, o que poderia fazer com que o processo se arrastar por anos nos tribunais.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), há mais de 183 mil ações judiciais em curso sobre a troca de benefícios. Na última análise sobre o tema, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso votou pela desaposentação quando o segurado continua trabalhando e contribuindo. Porém, a discussão está parada na Corte desde 2014.

Fonte: extra globo

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