Existência de filhos emancipados não impede divórcio extrajudicial, diz CNJ

goo.gl/9brRRJ | A existência de filhos menores emancipados não impede inventário e divórcio extrajudiciais. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução 35/2007 do órgão.

A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou por outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

Com a Lei 11.441/07, o Código de Processo Civil passou a permitir a execução de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a lei foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que uniformiza a aplicação da norma no país.

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmin, relator da consulta, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite expressamente inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação. E o mesmo se aplica à separação consensual extrajudicial, que pode ser convertida em divórcio.

No entendimento do relator, não é necessária alteração na Resolução 35/2007, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que é possível a execução de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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