Faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil por impedir aluno de estudar engenharia

goo.gl/JWlzvU | A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (FESBH) a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um estudante impedido de cursar engenharia de produção a distância. A decisão reformou sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Em janeiro de 2013, após ter trancado sua matrícula no curso a distância de análise de sistema, o estudante tentou matricular-se em engenharia de produção, também a distância, com bolsa integral pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), porém foi impedido de iniciar o curso, por não haver formação de turma. A faculdade, mesmo assim, emitiu vários boletos em seu nome.

Ele entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais, a exclusão da dívida e sua devida matrícula no curso, do qual foi impedido de participar.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A juíza condenou a Faculdade Estácio de Sá a excluir o registro de dívida do estudante e pagar-lhe R$ 5 mil, por danos morais. Ela negou o pedido de matrícula, conforme o artigo 22 do regulamento do Prouni, que prevê a reprovação dos estudantes pré-selecionados se não houver formação de turma.

A faculdade entrou com recurso, alegando que não ficou configurado o dano moral e que, caso a condenação fosse mantida, o valor da indenização deveria ser reduzido. Já o estudante requereu R$ 10 mil, por danos morais, e sua matrícula no curso de engenharia de produção.

O desembargador Otávio Portes, relator do recurso, reformou parcialmente a sentença. Ele considerou que negar a matrícula ao estudante é ilegal e ilegítimo. Quanto ao dano moral, o magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil, ressaltando a frustração de quem quer estudar para ter sucesso profissional e um futuro melhor, no entanto é impedido de realizar seu objetivo.

A faculdade ainda foi condenada a matricular o estudante no próximo semestre letivo e, caso isso não fosse possível, a pagar o valor integral do mesmo curso ou similar, a distância.

Os desembargadores José Marcos Vieira, Aparecida Grossi e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Wagner Wilson.

Do TJMG

Fonte: bhaz

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