Financeira deve indenizar empresário por cobrança indevida de prestação de carro em atraso

goo.gl/P21zQA | O juiz Igor Queiroz, da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a BV Financeira a pagar indenização de R$ 15 mil a um empresário que recebeu cobranças indevidas. A financiadora de veículos informou-lhe que ele tinha uma prestação de um carro em atraso, mas a vítima nunca havia negociado com a empresa.

Segundo o empresário, o carro foi adquirido no Triângulo Mineiro, em Uberlândia, que não é a cidade em que ele reside. Ao receber a notícia da prestação pendente de R$ 583,34, ele entrou em contato com o banco, informando que não havia feito o financiamento do veículo.

A instituição financeira orientou-o a procurar uma delegacia, registrar um boletim de ocorrência e redigir uma carta de próprio punho com três assinaturas. Esse documento deveria ser digitalizado e enviado à inspetoria da BV com uma cópia do RG e do CPF dele. Posteriormente a essas providências, tendo ido a um cartório da capital para realizar a transferência de um imóvel, ele descobriu que existiam multas de trânsito do carro adquirido em seu nome e sete pontos estavam registrados em sua carteira de habilitação.

O homem voltou a entrar em contato com a financeira e então descobriu que tinha sido vítima de uma fraude. Ele, então, ajuizou ação contra a BV Financeira, exigindo indenização por danos morais pelo lançamento indevido de dívidas no seu nome.

A empresa afirmou que um homem que se identificou como o empresário e apresentou cópias de todos os documentos pessoais dele compareceu à filial do banco demonstrando interesse em comprar um veículo. A financiadora alegou que, adotadas as cautelas de praxe, foi concedido o financiamento ao desconhecido, não existindo, no momento da assinatura do contrato, nenhum empecilho.

O juiz Igor Queiroz avaliou que os acontecimentos eram passíveis de indenização por dano moral e que as cobranças, referentes a um contrato que não teve a participação da vítima, foram suficientes para lhe causar constrangimentos. O magistrado também considerou que não existia relação contratual entre o empresário e a BV Financeira. Com base nisso, condenou a empresa a pagar R$ 15 mil, por danos morais.

Fonte: Jornal Jurid

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