Nomeação de candidatas aprovadas fora do número de vagas de concurso é negada

goo.gl/ZA0v8P | Um Recurso em Mandado de Segurança Impetrado por um grupo de professoras que buscavam nomeação em concurso público do estado de Minas Gerais foi negado pelos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entenderam não haver comprovação suficiente para transformar a expectativa de direito por direito líquido e certo de convocação.

As professoras alegaram que obtiveram aprovação em concurso para a carreira da educação básica de Minas Gerais em 2012, em colocações além das 12 vagas previstas no certame. Elas apontaram a existência de vagas, pois elas mesmas ocupavam alguns desses postos por meio de vínculo temporário com a Secretaria de Educação estadual.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o mandado de segurança alegando que as professoras foram aprovadas fora do número de vagas e, assim, detinham mera expectativa de convocação, caso surgissem novas vagas ao longo da validade do certame. Em recurso ordinário, as professoras alegaram que os novos postos já existem, mas o Estado de Minas Gerais decidiu ocupar as vagas com servidores temporários.

Elas também defendiam que, no momento em que a administração pública abriu postos temporários, ficou constatada a existência de demanda por profissionais de ensino e, por consequência, surgiu o direito líquido e certo à nomeação.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, explicou que o STJ, de fato, adota o posicionamento da transformação da mera expectativa de direito pelo direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal temporário para as vagas existentes, em preterição daqueles indivíduos aprovados em concurso.

“Todavia, [...] a alegação de existência de ilegal contratação temporária, a ensejar preterição e, portanto, a convolação de uma expectativa de direito em liquidez e certeza, precisa ser comprovada, o que não ocorreu no caso dos autos”, ressaltou o ministro ao negar o recurso.

O relator sublinhou que o certame tem validade até novembro de 2016 e, dessa forma, as candidatas ainda podem ser nomeadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 47.877

Fonte: Conjur

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