PEC propõe reduzir número de deputados federais para economizar R$ 218 milhões

goo.gl/9gcTNa | Uma proposta em tramitação no Senado Federal pode reduzir os gastos com os deputados federais, bastante criticados pela sociedade, em R$ 218,5 milhões por ano. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição que diminui os números mínimo e máximo de vagas por estado na Casa, passando o total de cadeiras de 513 para 405. Atualmente, segundo dados do Congresso em Foco, os deputados custam cerca de R$ 1 bilhão ao ano.

Cada deputado custa até R$ 168.662,44 por mês ao contribuinte. Eles têm direito ao salário de R$ 33.763,00, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento funcional, verba de R$ 92 mil para contratação de funcionários e um cotão que varia de R$ 30.416,80 a R$ 45.240,67 dependendo do estado. Ainda entre os benefícios, eles contam com a verba do paletó e o ressarcimento de gastos com médicos.

A PEC apresentada pelo senador Álvaro Dias (PV-PR) reduz o número mínimo de cadeiras por estado de oito para quatro e o máximo de 70 para 50. Caso seja aprovada, as bancadas de Minas e São Paulo, que têm respectivamente 53 e 70 representantes seriam afetadas. Segundo a justificativa do parlamentar, não basta reduzir o número total de cadeiras, o que seria feito por lei complementar, pois há uma desproporcionalidade na representação.

Na forma atual, segundo Dias, São Paulo, com 44,7 milhões de habitantes tem hoje um deputado por 628 mil pessoas enquanto Roraima, com população de 515 mil habitantes, tem um parlamentar para cada 64 mil. “A sobre-representação não é exclusiva do estado de Roraima, atingindo também, de forma intensa, as representações dos Estados do Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia, cujas bancadas atingem mais do que o dobro da proporcionalidade populacional”, registra.

“Para, a um só tempo, diminuir o número total de Deputados e diminuir a desigualdade das representações é que estamos apresentando esta Proposta de Emenda à Constituição”, alega Álvaro Dias. A PEC aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, para virar lei, precisa ser aprovada em dois turnos pelas duas casas Legislativas.

Por Juliana Cipriani 
Fonte: em

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