SBT terá de indenizar telespectadora por falta de entrega de produto do qual fez propaganda

goo.gl/Yx1FKg | A emissora de TV SBT terá de indenizar uma telespectadora pela falta de entrega de um aparelho televisor que a mulher comprou em loja da qual a emissora fazia propaganda em cadeia nacional. A 1ª câmara Civil do TJ/SC responsabilizou solidariamente o canal, que deverá pagar, ao lado da fabricante, R$ 3 mil a título de indenização por dano moral.

De acordo com os autos, a compra foi realizada em 15 de dezembro de 2012. Três dias depois, a autora encaminhou e-mail à empresa em busca de informações, mas somente recebeu resposta cerca de 10 dias após a solicitação, quando a loja afirmou que a entrega ocorreria em 60 dias úteis, pois se tratava de produto importado. No entanto, o aparelho nunca chegou.

Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, o ato de veicular a propaganda por seus apresentadores levou a autora a crer que o site era confiável, e configura típica cadeia de fornecimento, motivo pelo qual corrobora a obrigação da emissora de responder solidariamente pelos sofrimentos da apelante.
Na espécie, entende-se que SBT integra a cadeia de fornecimento, uma vez que o produto foi anunciado por apresentadores da emissora de televisão, ou seja, SBT não se limitou a transmitir o anúncio publicitário em seus intervalos comerciais, pelo contrário, teve participação direta na veiculação da propaganda.
A decisão foi unânime.

Processo: 0003200-64.2014.8.24.0039
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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