Servidora pública é condenada por atuar em campanha de deputado durante licença saúde

goo.gl/8wevfd | Uma servidora do município de Porto Ferreira/SP foi condenada por ter coordenado a campanha eleitoral do deputado Federal Baleia Rosso, durante licença-saúde. A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 1ª vara de Porto Ferreira, declarou a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público por dez anos, e condenou a servidora ao pagamento de multa equivalente à remuneração auferida durante a sua licença saúde.

Sendo portadora da doença autoimune "Lúpus", a servidora necessitou ser afastada, em 9/10/13, de suas funções. Atestado médico exigiu repouso absoluto por 30 dias e 90 dias sem atividade física. Ocorre que, durante esse período, promoveu a campanha do então candidato a deputado Federal, na qualidade de presidente municipal do diretório do PMDB, e viajou para o exterior.

Em análise do caso, a magistrada verificou que restou comprovada, a partir de testemunhas e provas juntadas aos autos, que a ré realizou campanha eleitoral. "Duas testemunhas e a fotografia comprovam que, diversamente do que sustenta a ré, durante sua licença saúde do cargo público, e que de acordo com o atestado médico de datado de 18 de julho de 2014 exigia repouso absoluto por 30 dias e de 90 dias para atividades físicas, fez campanha política para o deputado federal Baleia Rossi no município de Porto Ferreira, na qualidade de presidente municipal do diretório do PMDB."
Não há como negar que a ré somente tinha problemas de saúde para trabalhar, mas para participar de campanhas políticas e projetos sociais estava muito bem-disposta.
A juíza considerou ainda que "atuar em campanha política e viajar ao exterior, extrapola a razoabilidade do que se tem como legítimo fazer durante o afastamento do trabalho por problemas de saúde".
A conduta da ré é gravíssima e exige sanção máxima, sobretudo quando se quer construir uma Brasil sério e sem agentes públicos e políticos que zombam da população que os elege, praticando todo tipo de ato para beneficiar a si próprio, sem pensar por um só segundo na falta de educação, saúde e moradia que aflige a sociedade.
Processo: 0006516-90.2014.8.26.0472
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima