Trabalho em série: STJ encerra o semestre forense com mais de 223 mil processos julgados

goo.gl/B9Gzp0 | O Superior Tribunal de Justiça encerrou o primeiro semestre de 2016 com 223.167 processos julgados. O balanço inclui as decisões colegiadas, nas sessões, as decisões monocráticas tomadas pelos relatores, e ainda o julgamento de recursos internos, como agravos regimentais e embargos de declaração. Na maior parte, os processos submetidos ao STJ foram resolvidos por decisões monocráticas: 181.709 ao longo do semestre.

Os números foram anunciados na manhã de sexta-feira (1º/7) pela presidente em exercício, ministra Laurita Vaz, ao encerrar a última sessão da Corte Especial do semestre. Além das 41.458 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ (turmas, seções e Corte Especial) ou pelos ministros relatores, houve ainda 70.603 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do tribunal.

O número de processos recebidos pelo STJ aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano anterior, chegando a 181.709. Foram publicados 44.256 acórdãos e baixados 157.305 processos. Até 27 de junho, o tribunal teve 399.251 processos em tramitação.

Laurita Vaz diz que a triagem dos recursos especiais e dos agravos tem produzido bons resultados. Somente nesse primeiro semestre, mais de 60 mil processos deixaram de ser distribuídos aos ministros da corte, podendo ser submetidos à decisão da presidência.

“Até a metade deste ano, nós conseguimos julgar mais processos do que recebemos, com um aumento de produtividade de 7,5% em relação ao ano anterior. Obtivemos êxito também na transição de nossos normativos, no sentido de adequá-los ao novo Código de Processo Civil”, afirmou a ministra.

Repetitivos

A ministra Laurita Vaz destacou ainda que o tribunal tem se voltado, cada vez mais, para o crescimento do número de julgamentos realizados segundo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, artigo 1.036 no novo código, que trata das controvérsias repetitivas, observando que esses recursos são particularmente importantes para a definição da jurisprudência do STJ.

Ao todo, o STJ já julgou 720 processos repetitivos, que orientam os tribunais de todo o país na solução das demandas de massa. Desses, 80 foram decididos pela Corte Especial. A 1ª Seção do STJ, responsável pelos casos de Direito Público, julgou a maior parte dos repetitivos: 415. A 2ª Seção, que trata de direito privado, decidiu 164 recursos; a 3ª, especializada em matéria penal, foi responsável por 61.

Turmas

No primeiro semestre de 2016, foram distribuídos 27.208 processos aos ministros que compõem a 1ª Turma do STJ, especializada em direito público. Foram proferidas 38.731 decisões monocráticas e houve 6.321 julgamentos em sessão – 45.052 no total. Os acórdãos publicados no período somaram 6.507.

Durante o período, a 2ª Turma julgou um total de 40.464 processos. Desse montante, 9.120 casos foram decididos em sessões de julgamento do colegiado. A turma realizou 28 sessões no período e julgou, em média, 325 processos em cada encontro. Em comparação com o mesmo intervalo de tempo de 2015, o número de julgamentos do colegiado aumentou. Foram registradas 39.843 decisões no ano passado, um crescimento, portanto, de 621 ações julgadas.

A 3ª Turma encerrou o semestre forense com 16.699 novos processos recebidos. Foram julgados 36.416 processos, 29.413 deles decididos monocraticamente e 7.003 em colegiado. No semestre, a turma publicou 7.653 acórdãos. Entre os julgamentos de repercussão na primeira metade do ano, a turma garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos alimentícios iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

O colegiado também decidiu que, em caso de perda total, a seguradora deve pagar indenização referente ao valor médio de mercado na data do acidente, e não com base no dia do efetivo pagamento (liquidação do sinistro).

Já a 4ª Turma proferiu 31.421 decisões monocráticas e, nas sessões do colegiado, outros 4.808 julgamentos foram realizados. Em média, cada ministro julgou quase mil ações nos encontros da turma. Foram 21.402 ações recebidas pelos ministros no primeiro semestre, contra 27.283 feitos julgados e encaminhados às instâncias ordinárias, uma redução de quase 6 mil processos.

O colegiado julgou temas relevantes, como a obrigação de instituição bancária confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. No julgamento, os ministros ressaltaram o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de proteção das pessoas que possuem necessidades especiais.

Recentemente, em outro julgamento, a turma afastou a obrigação de o morador não associado arcar com taxas de segurança e de vigilância contratadas por associação, por entender que, nesses casos, não há relação jurídica entre as partes.

Especializadas em direito penal, a 5ª e a 6ª Turma do STJ julgaram mais de 44 mil processos na primeira metade do ano forense. Presidida pelo ministro Felix Fischer, a 5ª Turma julgou 22.651 processos no primeiro semestre, sendo 15.501 decisões monocráticas e 7.150 julgamentos realizados em sessão.

No período, foram distribuídos 15.946 processos, publicados 6.940 acórdãos e baixadas 19.668 ações. A turma foi responsável pelo julgamento de uma série de ações relativas à operação “lava jato”. Em maio e em junho, o colegiado negou pedidos de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu.

Na 6ª Turma, foram realizadas no semestre 29 sessões ordinárias e uma extraordinária. Foram distribuídos para a turma 16.287 processos. No período, receberam julgamento 22.120 processos, sendo 5.311 decididos em sessão e 16.809 monocraticamente. No total, 19.502 processos foram baixados e publicados 5.615 acórdãos.

Durante o semestre, casos de destaque foram discutidos pelos cinco ministros da turma. Em maio, ao julgar habeas corpus de uma garota de programa acusada de roubo, o colegiado reconheceu que profissionais do sexo têm direito à proteção jurídica e que seria possível cobrar judicialmente o pagamento por esse tipo de serviço.

No mês de março, a turma determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos. À época, os ministros ressaltaram a modificação de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Conjur

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