Ação do Ministério Público obriga Estado a adequar limite de alunos por sala de aula em escola

goo.gl/nNCqLP | Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve adequar o número de alunos em salas de aula da Escola de Educação Básica Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, de forma a evitar a superlotação.

A decisão determina ao Estado viabilizar o cumprimento  da Lei Complementar 170/98, que estabelece a metragem quadrada mínima a ser respeitada nas salas de aula, a fim de comportar adequadamente alunos e professor. Segundo o estabelecido, deve ser mantido o espaço mínimo de 1,3 m² para cada aluno e 2,5 m² para o professor.

Desde 2010, quando 27 professores da EEB Vidal Ramos Júnior apontaram as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia denunciando que os espaços comportavam mais de 30 jovens, o MPSC buscou uma resolução para o problema. Na ocasião, a Gerência Regional de Educação informou, com base em laudo de engenharia, que cumpria as exigências legais.

No entanto, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia apurou que as salas da unidade escolar possuem 48 m², o que, segundo a lei, permitiria a presença de, no máximo, 24 estudantes, mas algumas comportavam, irregularmente, até 35 alunos.

Nos anos seguintes o MPSC tentou solucionar o problema amigavelmente, mas diante da inércia do Estado para resolvê-lo, a 3ª Promotoria de Justiça entrou com a ação.

Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino requereu que fosse determinada a adequação da quantidade de alunos de acordo com metragem quadrada mínima estipulada por lei, sem que houvesse a exclusão de qualquer estudante do ensino regular.

O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, julgou procedente o pedido do MPSC determinando que o Estado respeitasse o limite de alunos estabelecido em lei, uma vez que a ocupação irregular prejudica o desempenho escolar. Fixou que a decisão deve ser cumprida até o início do próximo ano letivo.

Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é importante pois "demonstra para pais, professores e toda a sociedade, a preocupação do Ministério Público e do Poder Judiciário com a melhora da qualidade do ensino dos alunos e com a garantia de um ambiente de trabalho saudável para aqueles que tem por missão de vida educar o futuro do País".

A decisão é passível de recurso.

Fonte: MPSC

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