Defesa do ex-presidente Lula reafirma suspeição do juiz federal Sérgio Fernando Moro

goo.gl/JVhhVY | A defesa do ex-presidente Lula protocolou manifestação sobre o despacho no qual o juiz Sérgio Moro julgou improcedente as exceções de suspeição interpostas contra ele. O magistrado negou que perdeu a imparcialidade para julgar Lula.
O Excepto assentou seus fundamentos, para desacolher o pleito, em equivocadas interpretações da peça inicial, data maxima venia, bem como em incorretos silogismos.
Segundo a defesa, a suspeição se dá por Moro (i) ter feito 12 acusações contra o ex-Presidente em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 19/03/2016; (ii) ter privado a liberdade do ex-Presidente por meio não previsto em lei (condução coercitiva); (iii) ter monitorado a defesa técnica do ex-Presidente; (iv) ter usurpado a competência do STF levantado o sigilo de conversas interceptadas de ramais usados pelo ex-Presidente, conduta que a lei define como criminosa; (vi) ter participado de lançamento de livro sobre a Lava Jato, com os direitos autorais já vendidos à Netflix para a produção de uma séria, que coloca do ex-Presidente no "centro" da operação; (vii) ter participado de diversos eventos com políticos que atuam em campo político antagônico ao ex-Presidente; (viii) ter decretado inúmeras medidas cautelares injustificadas.

Na manifestação, os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, da banca Teixeira, Martins & Advogados, José Roberto Batochio, do José Roberto Batochio Advogados, e Juarez Cirino dos Santos, afirmam que Moro "não reúne condições de realizar um julgamento justo e imparcial em relação a Lula".
Como exaustivamente exposto na exordial de suspeição, criou-se no imaginário coletivo a certeza da condenação do Excipiente pelo Excepto. Essa ideia, por óbvio, não nasceu espontaneamente qual Palas Athena da cabeça de Júpiter, mas vem sendo construída, a pouco e pouco, criteriosamente, por todos os atos perpetrados.
Também contestam a versão de que a divulgação das conversas interceptadas foi apenas um "erro" : "não se trata apenas de um erro, mas de todo um conjunto de medidas arbitrárias e abusivas contra uma pessoa escolhida para ser investigada".

Processo: 5032531-95.2016.4.04.7000
Veja a íntegra da manifestação.

Fonte: Migalhas

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