Desafio do STJ é produzir decisões com qualidade garantista, diz ministro Napoleão

goo.gl/Fz5az1 | O grande desafio do Superior Tribunal de Justiça é produzir decisões com qualidade garantista, independentemente do volume de recursos que chegam à corte. A opinião é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, porém, é melhor que haja menos quantidade de decisões com alta qualidade garantista do que um grande volume com preocupação garantista menor. Na avaliação do ministro, o garantismo é prejudicado pelos paradigmas que se formam na jurisprudência do STJ em formato de súmulas e recursos repetitivos.

Ele participou no dia 19 de agosto de evento no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, que debateu Direito Constitucional e Administrativo. Durante sua exposição, o ministro afirmou também que o STJ pode apreciar questões constitucionais, não tendo só competência para julgar matéria infraconstitucional. “Essa história de dizer que o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição é um mito que deve ser torpedeado. Devemos decidir as questões sempre de acordo com o texto constitucional, conforme as suas regras e princípios, qualquer que seja a matéria, a instância ou o juiz.”

O ministro Ribeiro Dantas, que falou no evento sobre acesso à Justiça e filtros recursais, defendeu a transformação do STF “efetivamente” em uma corte constitucional, deixando para o STJ a missão de ser o tribunal de cúpula da Justiça comum, podendo decidir de forma ampla não apenas sobre matéria legal como constitucional.

Ele fez uma análise interessante de como o juiz vai perdendo competência à medida que sobe no escalão do Judiciário. Segundo o ministro, o juiz de primeiro grau pode declarar uma lei inconstitucional “com toda tranqüilidade”, mas quando chega a um tribunal precisa da maioria absoluta de seus colegas ou pelo menos dos membros da corte especial da corte. No STJ, as regras são mais rígidas ainda, explica, porque não tem competência para julgar matéria constitucional em recurso.

Ética

Participaram também do evento outros ministros do STJ. O ministro Sérgio Kukina falou sobre ética e improbidade. Ele lembrou que, apesar de muito se falar sobre ética hoje no Brasil, a palavra não aparece na Constituição nem na lei sobre a ação de improbidade (8429/92). Mesmo assim, continua, existe “alta carga ética” nos princípios elencados no artigo 37 do texto constitucional relativos à administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Ao mesmo tempo, diz, a ausência da palavra na lei e na Constituição não serviu de desestímulo para que a administração pública se dedicasse com rigor sobre o assunto. Citou como exemplo de mecanismos que velam pelos entendimentos dos preceitos éticos a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O órgão fiscaliza o comportamento dos agentes públicos, especialmente os da chamada alta administração federal. Analisa, por exemplo, se um ministro que deixa o Executivo poderá desde logo exercer alguma atividade na iniciativa privada.

O ministro Villas Bôas Cueva, falando sobre a lei anticorrupção (12.846/2013) e responsabilidade civil da pessoa jurídica, lembrou durante sua exposição que a Petrobras tinha um código de ética exemplar, mas que isso não bastou para impedir que houvesse casos de corrupção na empresa. “Não basta ter um bom manual de regras se elas não são cumpridas.”

Para ele, a lei aponta para um novo estágio civilizatório e paradigma de intolerância à corrupção. O ministro destacou como um dos pilares da legislação os acordos de leniência. Segundo o ministro, o incentivo para as empresas fecharem esse tipo de acordo é a possibilidade de redução de até dois terços das “expressivas” multas pecuniárias que estão sujeitas pela lei. “Mas isso só vale se ela for a primeira a manifestar interesse em cooperar com as investigações, fornecendo informações e documentos, se parar imediatamente a conduta ilícita e admitir a participação na infração.”

Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur

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