Juiz condena homem que, por medo de traição, dormia acorrentado à mulher

goo.gl/Z4bWa3 | O juiz M.F.M., titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica, condenou um homem por cárcere privado, lesões corporais e ameaça agravada por violência de gênero, em crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.

O réu, que aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo que recorra da sentença, cumprirá pena de oito anos e 10 meses de prisão: sete anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado por cárcere privado, mais um ano e 20 dias de detenção em regime semiaberto por lesões corporais leves e ameaça.

Segundo os autos, desconfiado de traição, o homem mantinha a esposa trancafiada em casa, guarnecida de cadeados e tapumes nas portas e janelas, de forma que só permitia sua saída para ir ao trabalho, ainda assim sempre em sua companhia. Na residência, para dormir, a companheira era acorrentada e amarrada ao réu, que mantinha um facão debaixo da cama. Essa rotina se manteve por cerca de quatro meses.

Em pelo menos duas oportunidades, a mulher foi agredida com tapas e pontapés. O marido ainda ameaçava, caso a encontrasse com outro homem, escalpelar o amante e pendurar sua cabeça na cerca da casa. Quanto a ela, repetia: “Nem sei do que sou capaz de fazer”. A defesa do agressor justificou sua conduta por um surto psicótico e pediu a realização de exame de sanidade mental; ressaltou seu costume de consumir álcool, maconha e Viagra simultaneamente. O pleito foi rechaçado pela ausência de indícios mínimos a apontar dependência química do réu.

“Vê-se que o acusado assumiu um papel de controlador da vida e da pessoa de sua esposa – tudo a pretexto de ciúmes decorrentes de uma suposta infidelidade -, dominando-a de tal forma que ela pessoalmente não teve forças sequer para levar ao conhecimento das autoridades os fatos dos quais estava sendo vítima, tanto que a denúncia inicial partiu de pessoa que inicialmente não foi identificada”, anotou o magistrado na sentença.

Como considerou verossímeis e coerentes os depoimentos da vítima e das testemunhas, reforçados também pela localização de correntes, cadeados, trancas, pregos e um facão na residência do casal, o magistrado julgou procedentes as acusações e prolatou a sentença condenatória. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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