CCJ do Senado aprova PEC que visa reduzir número de partidos no Congresso

goo.gl/HEuaKc | A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma cláusula de barreira com o objetivo de limitar o número de partidos no Congresso.

A proposta estabelece uma quantidade mínima de votos nas eleições para que um partido tenha representação no Congresso. A PEC prevê que a nova regra passe a funcionar a partir de 2018.

Segundo a assessoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), um dos primeiros a assinar a proposta, com a PEC o número de partidos com representação na Câmara cairia de 28 para menos de 10.

De acordo com o que prevê o texto, somente poderão atuar no Congresso os partidos que, a partir das eleições de 2018, cumprirem dois requisitos:

- obter pelo menos 2% de todos os votos válidos em todo o país;
- conseguir 2% dos votos em, no mínimo, 14 unidades da federação.

A partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente passaria para 3%.

Parlamentares eleitos de partidos que não alcançarem esse desempenho teriam de procurar outra sigla para se filiar, caso a PEC seja aprovada.

O texto também estabelece que somente os partidos com funcionamento parlamentar terão acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Por isso, A proposta enfrenta forte resistência de parlamentares dos chamados “partidos nanicos”.

De acordo com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a proposta vai diminuir negociações em troca de tempo de TV das chamadas "legendas de aluguel".

"[O texto] limita o número de partidos, acabando com a legendas de aluguel, aquelas que existem exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar tempo de televisão e isso permite, como consequência, o ordenamento das discussões políticas", afirmou o senador.

A PEC também estabelece que as eleições de 2020 serão as últimas em que serão permitidas as coligações partidárias.

As coligações partidárias permitem que candidatos se elejam deputados com as sobras dos votos de concorrentes de partidos diferentes, mas unidos na disputa.

Histórico

Uma cláusula de barreira com base no desempenho eleitoral chegou a ser aprovada em 1995 pelo Congresso, mas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, quando entraria em vigor. Ela foi considerada, à época, inconstitucional.

A cláusula de barreira da época previa que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais teriam estrutura menor na Câmara, sem direito a liderança, deputados em comissões e cargos na Mesa Diretora.

Além disso, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

Defensores do projeto, Ricardo Ferraço e Aécio Neves (PSDB-MG) argumentam que magistrados têm mudado o entendimento sobre o assunto.

“A nova composição do STF tem sinalizado publicamente para a necessidade de se incorporar ao ordenamento jurídico pátrio uma cláusula de desempenho, de forma a se conter a proliferação dos partidos e evitar a criação de legendas sem alicerces programáticos e ideológicos”, justificam os parlamentares.

Fonte: G1

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