Criador de perfil falso em rede social é condenado por não se identificar na internet

goo.gl/mny2JD | A legislação eleitoral proíbe a manifestação política anônima, conforme o artigo 57-D da Lei 9.504/1997. Com esse entendimento, o juiz eleitoral Márcio Teixeira Laranjo condenou o criador da página no Facebook João Dólar, que satiriza o candidato à Prefeitura de São Paulo João Doria Júnior (PSDB), a excluir o perfil existente na internet e a pagar multa de R$ 5 mil.

A exclusão da página satírica já tinha sido determinada liminarmente. No mérito, o criador do perfil alegou que apenas satirizou o candidato tucano e que não tinha nenhum objeto eleitoral com as piadas.

Apesar da argumentação, Márcio Laranjo destacou que o problema no caso não foram as brincadeiras, mas sim a falta de identificação do criador do perfil na página. Segundo o julgador, não há como separar o conteúdo veiculado das eleições, e que, devido a isso, os atos entram na legislação eleitoral, que veda manifestações anônimas.

“Ora, o representado criou um perfil falso, usou nome parecido com o do candidato, sua imagem e laçou inúmeras postagens, mas não possibilitou sua identificação àquele que visita sua página. Em nenhum local da página do perfil em questão o representado se identificou, o que caracteriza, assim, o anonimato”, explicou o juiz eleitoral.

Disse ainda que não há como argumentar ser possível identificar o criador do perfil pelo e-mail usado para registro na rede social, pois essa informação só é fornecida mediante decisão judicial. “Se o usuário da rede mundial de computadores não identifica na página do perfil visitado quem é o responsável pelas críticas, realizadas ou não com humor, o anonimato estará caracterizado, não importando a possibilidade de sua posterior identificação, após a intervenção judicial, a partir dos dados cadastrais ou do IP utilizado.”

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima