Danos morais: Juiz condena Faculdade a pagar indenização de R$ 10 mil à aluna

goo.gl/5kZLcT | O juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Raimundo Jose de Macau Furtado, condenou a Faculdade Anhanguera a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a uma aluna da instituição. A decisão é do dia 8 de setembro.

Mauriciene Rodrigues Gomes ingressou com a ação em novembro de 2014 afirmando que é aluna da faculdade, cursando de serviço social, desde o ano de 2009, tendo cursado todas as disciplinas, obtendo nota insuficiente apenas na disciplina ‘Atividades Complementares’. Ao procurar a instituição de ensino para que fosse solucionado o problema, estando disposta inclusive a cursar a referida matéria pendente, em meio a uma série de informações confusas, demoradas e desencontradas, foi informada que estava reprovada em três disciplinas. Ela também foi informada de que havia ocorrido uma alteração na grade curricular do curso, e que deveria cursar outras matérias além das referidas pendentes ao longo de três anos. Com isso, o curso com duração prevista de quatro anos duraria sete.

Mauriciene disse que por conta da situação está impossibilitada de exercer a profissão, tendo perdido várias oportunidades de emprego, o que a deixou extremamente abalada. De acordo com ela, o caso desencadeou uma sucessão de danos à sua vida, e que tais fatos tiveram efeito negativo principalmente na sua vida profissional, devido ao atraso na conclusão da graduação e, via de consequência, o imensurável prejuízo da demora da inserção ao mercado de trabalho.

Ela também afirmou que por diversas vezes procurou a faculdade buscando uma solução amigável, mas não obteve sucesso. Diante disto, Mauriciene ingressou com a ação pedindo a condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização a título de reparação de danos morais e materiais e a tutela antecipada de urgência para que a faculdade ré apresente as provas das matérias que alega que a autora está reprovada, bem como os respectivos controles de frequência, e que oferte as disciplinas que a autora ficou reprovada ou promova a entrega do diploma de conclusão do curso.

Em contestação, a Faculdade Anhanguera alegou que Mauriciene não provou suas afirmações e negou que tenha qualquer responsabilidade.

O juiz afastou as alegações e condenou a instituição a pagar a indenização de R$ 10 mil, além de determinar a intimação da faculdade para que, no prazo de 15 dias, expeça o respectivo diploma de conclusão de curso de Mauriciene, sob pena de multa diária de R$ 500.

Por Jociara Luz
Fonte: gp1

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