Policial militar reformado por esquizofrenia tem direito a graduação imediatamente superior

goo.gl/mnLLdu | A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a recurso da Fazenda contra sentença que julgou procedente demanda de policial militar para declarar que a incapacidade determinante da reforma de ofício do autor decorreu de doença adquirida no exercício da função.

O juiz de Direito Fernando Dominguez Guiguet Leal fixou a promoção do autor ao posto imediatamente superior ao anterior à sua inativação, a partir da reforma, com vencimentos integrais equivalentes a trinta anos de serviço.

No caso, o policial militar foi reformado, em 2009, sob diagnóstico de transtornos esquizoafetivos e esquizofrenia paranoide, com vencimentos integrais do seu posto ou graduação, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual 5451/86. Ele postulou promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, alegando que a incapacidade permanente decorreu do exercício da função de policial.

Ao analisar o recurso contra a sentença, o relator Edson Ferreira consignou que em que pese a indeterminação da causa específica da esquizofrenia paranoide, à raiz hereditária ou congênita se aliam fatores ambientais, como disseram os peritos, que funcionam como gatilho para a sua eclosão.
É bastante razoável considerar que a rigidez da disciplina militar e que os riscos e situações de perigo inerentes ao trabalho policial, nos confrontos ocasionais com criminosos armados, constituem importantes fatores para o desencadeamento do transtorno mental, em especial não se conhecendo outros que pudessem ter tido papel preponderante.
Dessa forma, concluiu o relator que à falta de outros fatores conhecidos, o trabalho policial teve papel significativo na eclosão do transtorno mental que incapacitou o autor, cabendo, por isso, a sua promoção ao posto ou graduação imediatamente superior desde a sua reforma, com vencimentos integrais a que teria direito ao completar 30 anos de serviço, como determinou a sentença.

A demanda foi patrocinada pelo advogado Eliezer Pereira Martins, da banca Pereira Martins Advogados Associados.

Processo: 0034446-20.2010.8.26.0506

Fonte: Migalhas

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