STF: Lei de repatriação é questionada por excluir do regime ocupantes de cargos públicos

goo.gl/ggXpXu | O partido Solidariedade ajuizou no STF a ADIn 5.586, com pedido de liminar, contra o dispositivo da lei de repatriação (13.254/16) que exclui os detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Para a legenda, a exclusão resulta em violação ao princípio constitucional da isonomia em matéria tributária, na medida em que dá tratamento discriminatório em razão do exercício profissional do contribuinte.

A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior em desacordo com a legislação tributária e cambial brasileira, ainda que já repatriados, mediante o pagamento à União de 30% do seu valor de mercado, sendo 15% a título de IR acrescidos de 15% de multa. Com a edição da lei, tornou-se possível a regularização desses recursos, mediante o perdão de crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal, desde que os recursos a serem repatriados sejam oriundos de operações lícitas.

O partido argumenta que a exclusão dos detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas e de seus parentes até o segundo grau do RERCT, prevista no art. 11 da lei de repatriação, é inconstitucional.
O princípio da igualdade tributária, estabelecido no artigo 150, inciso II, da CF, proíbe o tratamento distinto a contribuintes em situações equivalentes, bem como veda, expressamente, a possibilidade de discriminação em razão da função profissional exercida. Este preceito jurídico foi integralmente malferido pelo art. 11 da lei 13.254/16.
A sigla pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal questionado até o julgamento do mérito da ação, distribuída à ministra Rosa Weber. Para justificar o pedido, o Solidariedade enfatiza que o prazo de adesão ao RERCT está em curso e se encerra no próximo dia 21 de outubro. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado institucional.

Processo relacionado: ADIn 5.586

Fonte: Migalhas

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