STJ determina que Estado pague fertilização in vitro para mulher sem condições financeiras

goo.gl/3ZFL6V | A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear o tratamento com fertilização in vitro para uma mulher com dificuldades de engravidar e sem condições financeiras de arcar com isso. A beneficiária, de 35 anos e moradora de Mesquita, entrou com o pedido após ser informada que apenas um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), em Campos dos Goytacazes, realizava o procedimento, gratuito apenas para quem reside no município. A decisão em segunda instância foi unânime.

De acordo com o STJ, a mulher possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro. O custo, no entanto, era estimado em R$ 12 mil. E no único hospital do SUS em que ele era feito, havia restrições para a gratuidade, nas quais ela não se encaixava.

Por conta disso, o magistrado determinou que o Estado pague o tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento, o órgão deve custear as despesas com o tratamento em hospital particular, dez dias após a apresentação do orçamento. A justificativa foi de que “a negativa ao direito de utilizar todas as técnicas de fertilização disponíveis significaria criar uma linha divisória entre quem possui condições econômicas para realizar o tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade, violando o princípio da isonomia”.

Estado recorreu

As medidas já haviam sido apontadas em primeira instância pelo STJ. O Estado do Rio, no entanto, chegou a recorrer, pedindo que a determinação fosse restrita aos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do tratamento de fertilização. E alegou que a condenação ao tratamento médico particular deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela instituição privada.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, porém, lembrou que o Estado só deverá fazer uso de instituições privada em caso de descumprimento na indicação de um local pelo próprio ente público.

Fonte: extra globo

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