Tempo de licença gestação não pode ser descontado de período probatório

goo.gl/9pjf4B | O tempo de licença maternidade, paternidade ou adoção não pode ser descontado do período de estágio probatório dos servidores públicos federais. É que a licença é um direito constitucional e seu exercício não pode implicar em prejuízos à carreira e à vida pessoal de quem o exerce. Portanto, a relação das licenças que interrompem a contagem do período probatório é taxativo, e não exemplificativo.

Esse entendimento está na última orientação normativa da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos (CNU), órgão que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União. Como se trata de entendimento publicado em orientação normativa, ele deve ser aplicado a toda a administração pública federal desde sua publicação, que aconteceu no dia 26 de agosto.

“O Estado brasileiro está inserido em um sistema supranacional de proteção dos direitos das mulheres, especialmente contra todo tipo de discriminação, e que dão específica importância às questões relacionadas ao ambiente de trabalho”, afirma o texto. “Compete, assim, à administração pública envidar todos os esforços para interpretar e aplicar as normas pertinentes (especialmente a Lei 8.112/1990) de modo a apreender o correto entendimento do significado normativo do direito fundamental à licença gestante, e, sendo necessário, modificar e aperfeiçoar normas e procedimentos para tornar possível o seu mais amplo usufruto.”

A nova orientação substitui o entendimento corrente dentro da AGU de que, ao sair de licença maternidade, as mulheres têm esse tempo descontado de seu período probatório. Portanto, em vez de ficar três anos sem estabilidade, ficavam os três anos previstos em lei e mais o período da licença maternidade.

Essa interpretação foi considerada discriminatória pela Câmara de Uniformização. A licença maternidade de adotante é um direito constitucional que não pode implicar em prejuízos à mulher que engravida ou que planeja ter filhos.

A Câmara Nacional de Uniformização é um órgão novo da AGU, criado em fevereiro de 2016 por sugestão do então consultor-geral da União, José Levi do Amaral Melo, e pelo advogado André Rufino do Vale. É um colegiado que reúne 15 consultores escolhidos de acordo com os critérios do Ato Regimental 1 de 2016, assinado pelo ex-AGU Luís Inácio Adams.

Das deliberações do conselho saem pareceres com orientações normativas assinadas por todos os conselheiros, pelo chefe da Consultoria-Geral da União e pelo próprio advogado-geral da União. São feitas duas reuniões por mês e os consultores de fora de Brasília participam por videoconferência.

No caso da licença maternidade, o parecer foi feito a pedido do Ministério do Planejamento e já foi enviado à Secretaria de Gestão e Pessoal da pasta. O novo entendimento se aplica a todos os casos novos e a todos os casos em andamento, mas não retroage.

Aposentadoria

O centro da discussão sobre o assunto estava na interpretação do artigo 102, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

O parágrafo 5º do artigo 20 da lei diz que o estágio probatório fica suspenso durante licença médica, afastamento por viagem ou por motivos políticos. Mas o artigo 102 diz que a licença maternidade, paternidade ou adoção é considerada “efetivio exercicio de direito”. E aí estava o debate.

Até a publicação dessa orientação normativa, o entendimento corrente é que esse “efetivo exercício” só poderia ser considerado em questões previdenciárias, como cálculo para tempo de serviço para aposentadoria. Com o parecer publicado no fim de agosto, essa interpretação ficou ultrapassada.

“As licenças à gestante, ao adotante e a licença paternidade são direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Dessa forma, a interpretação da legislação infraconstitucional deve ser sempre no sentido de dar máxima efetividade às licenças em questão, afastando qualquer entendimento que signifique que o seu pleno usufruto possa trazer prejuízos ao seu titular”, diz o parecer.

Por Pedro Canário
Fonte: Conjur

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