União e estado do Paraná terão que fornecer canabidiol a criança epilética

goo.gl/jN2v78 | A União e o estado do Paraná devem fornecer a uma criança de 12 anos de Foz do Iguaçu (PR) um medicamento produzido a base de canabidiol (derivado da maconha). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a substância tem apresentado bons resultados no tratamento de epilepsia refratária — caso da criança. O Poder Público deverá custear um frasco de remédio por dia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (valor estimado do produto).

Desde quando tinha um ano de idade, a criança apresenta sintomas de epilepsia refratária, doença caracterizada por distúrbios neurológicos temporários com convulsões, que ocorrem na forma de crises repetidas. A mãe utilizava vários medicamentos fornecidos pelo Estado, no entanto, os efeitos eram mínimos. Conforme o médico que acompanha o menor atualmente, o uso da substância é uma alternativa para reduzir ou eliminar as crises. Em abril, a mãe da criança ingressou com o processo na 2ª Vara Federal do município.

O perito judicial que avaliou o caso atestou a urgência do uso e a primeira instância concedeu liminar favorável à família, determinando também o acompanhamento dos resultados. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal alegando que o autor não comprovou o risco de dano irreparável. Na 3ª Turma, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a antecipação de tutela.

“A perícia judicial concordou com o diagnóstico do tratamento, concluindo ser imprescindível a medicação pretendida, já que 'o autor usa uma série de anticonvulsivantes em associação sem sucesso no controle da sintomatologia' e 'entre outros diagnósticos os casos de epilepsia refratária tem sido objeto do emprego do canabidiol com resultados promissores”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5021637-11.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Conjur

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