Juiz condena por litigância de má-fé idoso que pleiteou benefício assistencial

goo.gl/UkML2N | Além de julgar improcedente o pedido de um idoso que pleiteou na Justiça um benefício assistencial, o juiz Joviano Carneiro Neto o condenou por litigância de má-fé, aplicou multa no valor de R$ 10.560 mil e ele terá ainda de pagar as custas processuais e R$ 5 mil ao INSS por perdas e danos. As penalidades foram impostas pelo magistrado durante audiência realizada no Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário na comarca de Piranhas/GO.

De acordo com Joviano, a sentença foi baseada na decisão do juiz Everton Pereira Santos, que também durante o Acelerar Previdenciário de Silvânia, condenou um fazendeiro pelo mesmo motivo – litigância de má-fé – por ter requerido aposentadoria rural por idade sem atender aos requisitos. “São casos tão gritantes que a gente não pode apenas se basear apenas no julgamento da improcedência da ação. Entendo que casos assim são uma forma de usar a máquina judiciária para tentar nos ludibriar”, salientou.

Para Joviano Neto, as pessoas não devem usar o Judiciário para buscar benefícios aos quais não têm direito. “Nesse caso, a pessoa pleiteou aqui um benefício assistencial que é destinado principalmente a pessoas portadoras de deficiência e com renda de até um quarto do salário mínimo. Fica, então, o alerta porque pode se tornar uma tendência presente nos mutirões e estamos atentos”, orientou.

Conforme salientou o magistrado, o homem não atendeu aos requisitos para receber o benefício assistencial que garante um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com no mínimo 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ao analisar a documentação apresentada nos autos, ele observou que ela está na contramão de todos os objetivos do benefício pleiteado pelo autor da ação.

“Isso porque, ao contrário da alegação do requerente de que este necessita de ajuda de terceiros para satisfação e aquisição de alimentos, bem como encontra-se em situação financeira debilitada que o coloca à margem da sociedade, vislumbro por meio da documentação que o autor é proprietário de imóvel rural com destinação para pecuária”, frisou Joviano Neto, que concluiu que o homem possuiu patrimônio incompatível com a miserabilidade por ele invocada para receber o benefício da prestação continuada.

O magistrado desatacou ainda que o homem, além de possuir terras, também tem vários animais cadastrados no Sistema Nacional da Cadastro Rural. “Ora, como uma pessoa que alega estar em precário estado financeiro detêm em seu imóvel rural, que por sinal possuiu área de 636 hectares, o total de 2.216 cabeças de gado de alto nível de produção? Consta ainda da notícia veiculada pelo Jornal O+ Positivo que um animal do autor foi classificado em 1° lugar de um torneio de vaca leiteira em Arenópolis”, argumentou. Assim, ele ressaltou que é totalmente incoerente um proprietário de um animal campeão de torneio de nível noticiado não possuir renda suficiente para garantir manutenção da família com dignidade.

Fonte: Justiça em Foco

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