Juíza da Vara Pública de GO suspende concurso para agente e escrivão da Polícia Civil

goo.gl/S8o3Tu | O concurso para agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás foi suspenso nesta segunda-feira (10) após decisão da juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Goiânia. A magistrada tomou a decisão por entender que os concursados e o Estado poderiam ser prejudicados, já que o edital se baseia em uma lei tem sua constitucionalidade questionada.

A Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás informou ao G1, na manhã desta terça-feira (11), que ainda não tinha sido notificada da decisão. Contudo, a Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer tão logo isso ocorra. Por fim, a secretaria destacou que o cronograma do concurso, que tem provas previstas para o próximo domingo (16), segue normalmente.

Já o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe), responsável pela aplicação da prova, informou ao G1 por meio de nota, na segunda-feira, que não iria se posicionar, pois não foi notificado da decisão.

Inconstitucional

Conforme a decisão da juíza, o edital do certame é baseado na lei 19.275/2016, que prevê 280 vagas para o cargo de agente de polícia substituto e 220 para a posição de escrivão substituto.

No entanto, também segundo o texto, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei, que ainda não foi julgada. A decisão pontua que esta lei seria inconstitucional porque já existe a lei 17.902/2012, que prevê 490 cargos para escrivão e 936 vagas para agentes de polícia.

Para a juíza, se o concurso for realizado com base em uma lei que está sendo questionada, os concursados poderiam ser prejudicados sendo aprovados ou classificados em um concurso que pode, futuramente, ser considerado nulo.

Fonte: G1

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